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Programa quinquenal do Governo 2015-2019
Programa quinquenal do Governo 2015-2019

ÍNDICE


I. INTRODUÇÃO .................................................................................................................................... 3
II. OBJECTIVO CENTRAL E PRIORIDADES............................................................................................... 6
III. PRIORIDADES ................................................................................................................................. 7
3.1 PRIORIDADE I: CONSOLIDAR A UNIDADE NACIONAL, A PAZ E A SOBERANIA ................................... 7
3.2 PRIORIDADE II. DESENVOLVER O CAPITAL HUMANO E SOCIAL ...................................................... 11
3.3 PRIORIDADE III:

PROMOVER O EMPREGO E MELHORAR A PRODUTIVIDADE E A COMPETITIVIDADE .......................................................................................................................................................... 21
3.4 PRIORIDADE IV: DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS ECONÓMICAS E SOCIAIS ...................29
3.5 PRIORIDADE V: ASSEGURAR A GESTÃO SUSTENTÁVEL E TRANSPARENTE DOS RECURSOS NATURAIS E DO AMBIENTE ................................................................................................................................. 38
IV. PILARES DE SUPORTE ................................................................................................................... 46
4.1 CONSOLIDAR O ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, BOA GOVERNAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO .......................................................................................................................................................... 46
4.2 PROMOVER UM AMBIENTE MACROECONÓMICO EQUILIBRADO E SUSTENTÁVEL .............................. 53
4.3 REFORÇAR A COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ................................................................................. 60

 

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I. INTRODUÇÃO


1. O presente Programa Quinquenal do Governo 2015-2019 apresenta as prioridades do desenvolvimento económico e social do País nas diversas áreas de acção Governativa. O Programa constitui o compromisso do Governo em focalizar a sua acção na busca de soluções aos desafios e obstáculos que ainda entravam o desenvolvimento económico e social do País.


2. Neste sentido, o Programa do Governo tem como enfoque central o aumento do emprego, da produtividade e competitividade para a melhoria das condições de vida dos moçambicanos, no campo e na cidade, em ambiente de paz, harmonia e tranquilidade, consolidando a democracia e a governação participativa e inclusiva. 

3. Baseado no Manifesto Eleitoral sufragado nas Eleições Gerais de 15 de Outubro de 2014 e no Compromisso do Candidato, o presente Programa do Governo traça as grandes prioridades e acções estratégicas para a governação ao longo do presente quinquénio, onde a promoção do emprego e o incremento da produtividade e da competitividade assumem o lugar de destaque como alicerce e pilar orientador de toda a estratégia de desenvolvimento nacional.


4. À luz deste Programa, a acção fundamental do Estado estará direccionada para cinco Prioridades, designadamente: i) Consolidação da unidade nacional, da paz e da soberania; ii) Desenvolvimento do capital humano e social; iii) Promoção do emprego, da produtividade e competitividade; iv) Desenvolvimento de infra-estruturas económicas e sociais, e v) Gestão sustentável e transparente dos recursos naturais e do ambiente.
5. A materialização da acção do Estado em cada uma das cinco prioridades será sustentada por três Pilares de suporte como sejam: i) a garantia do Estado de direito democrático, boa governação e descentralização, ii) a promoção do ambiente macroeconómico equilibrado e sustentável e iii) o reforço da cooperação internacional.


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6. O Programa do Governo apresenta uma inovação na abordagem da acção governativa em torno de quatro elementos chaves: o primeiro elemento é o seu enfoque integrado e intersectorial, quer das Prioridades quer dos Pilares de suporte, procurando evitar uma abordagem de governação sectorizada e verticalizada; o segundo elemento é o foco prioritário no desenvolvimento económico e social inclusivo; o terceiro elemento é a integração dos assuntos transversais em cada Prioridade e Pilar de suporte, deixando assim de existir um capítulo específico dedicado aos assuntos transversais; e o quarto elemento é a elevação da gestão sustentável e transparente dos recursos naturais e do ambiente para o estatuto de componente estratégica e prioritária e base material para o País acelerar os esforços de desenvolvimento económico e progressivamente melhorar a qualidade de vida dos moçambicanos, rompendo deste modo o tratamento da gestão dos recursos naturais e do ambiente na perspectiva de assunto transversal.


7.  À luz deste Programa, o Governo continuará a envidar esforços para a expansão da provisão e melhoria da qualidade dos serviços básicos; a promoção de um ambiente de negócios favorável para o investimento nacional e estrangeiro; o estímulo ao empresariado nacional e o reforço da formação técnico-profissional, tendo como finalidade o crescimento económico sustentado e inclusivo, a criação de mais postos de trabalho e o aumento da produtividade e da renda das famílias rurais e urbanas.  


8.  Neste novo ciclo quinquenal, o Governo dedicará atenção especial aos assuntos da juventude, mulher, combatentes, habitação e emprego pelo seu papel e relevância para a manutenção da estabilidade social e à agricultura e industrialização, como vectores essenciais para a modernização e diversificação da economia nacional.


9. No âmbito da administração pública, o Governo prosseguirá e dará novo ímpeto ao processo de consolidação da Administração Local, tornando-a cada vez mais próxima, eficaz e célere e que aumente os níveis de prestação de contas, providencie serviços de melhor qualidade e esteja centrada no cidadão. Outrossim, o Governo continuará a incentivar a auto-organização das comunidades locais e a reforçar a participação das comunidades e suas lideranças nos processos de governação e na identificação de soluções aos problemas que minam os esforços de desenvolvimento local.


10. O presente Programa do Governo assenta em Prioridades alcançáveis a curto e médio prazos e materializáveis através de medidas e acções de política específicas, tangíveis e mensuráveis. Estas medidas e acções de política constituem a base para prossecução da visão e dos objectivos plasmados nos instrumentos nacionais de planeamento de médio e longo prazos, onde se destacam a nova Agenda 2025, o Programa Integrado de Investimentos, o Plano Estratégico de Promoção do Investimento Privado em Moçambique, bem como nos programas de âmbito regional, continental e internacional, onde pontificam o Plano Regional de Desenvolvimento Estratégico e Integrado da SADC, a Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD), o Mecanismo Africano de Revisão de Pares (MARP), a Agenda 2063 da União Africana, os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e a Visão da Agenda Global de Desenvolvimento Pós-2015.


11. A implementação e monitoria do Programa do Governo realizar-se-ão no quadro do sistema de planeamento e orçamentação vigente, designadamente, através do Plano Económico e Social (PES) e do Orçamento do Estado (OE) para programação e gestão anual da acção governativa. Os relatórios sub-anuais e anuais de balanço do PES e da Execução Orçamental servirão de base para a monitoria do Programa do Governo.  


12.  Em termos de estrutura, além do capítulo da Introdução dedicado à contextualização e enquadramento geral, o Programa do Governo apresenta no segundo capítulo o Objectivo Central e as Prioridades do Governo para o quinquénio, os quais definem os marcos estruturantes e de referência da acção Governativa; o terceiro capítulo faz o desdobramento de cada uma das Prioridades de governação incorporando os objectivos estratégicos e acções prioritárias; o capítulo quatro apresenta os Pilares de suporte que servem de alicerce e fio condutor para a materialização dos objectivos vertidos em cada uma das cinco Prioridades de governação.


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II. OBJECTIVO CENTRAL E PRIORIDADES 13.

O Programa Quinquenal do Governo 2015 – 2019 define como Objectivo Central melhorar as condições de vida do Povo Moçambicano, aumentando o emprego, a produtividade e a competitividade, criando riqueza e gerando um desenvolvimento equilibrado e inclusivo, num ambiente de paz, segurança, harmonia e coesão entre os Moçambicanos.


14.  A prossecução do Objectivo Central do Governo será alcançada com a focalização e incidência da acção Governativa e do investimento público e privado nas áreas prioritárias e determinantes para a transformação da estrutura social e económica do País.  


15. Neste sentido, ao longo do Quinquénio, a acção do Governo incidirá sobre cinco Prioridades, designadamente: a) Consolidar a Unidade Nacional e a Paz e Reforçar a Soberania; b) Desenvolver o Capital Humano e Social; c) Promover o Emprego, a Produtividade e a Competitividade; d) Desenvolver Infra-estruturas Económicas e Sociais; e e) Assegurar a Gestão Sustentável e Transparente dos Recursos Naturais e do Ambiente.


PILARES DE SUPORTE

16.  A materialização do Objectivo central e dos objectivos estratégicos de cada Prioridade será sustentada pela implementação e reforço do quadro legal e de políticas nas diversas áreas de desenvolvimento visando aumentar a confiança dos cidadãos nos sistemas de Administração Pública e da Justiça; continuar a atrair os investidores estrangeiros e incentivar o empresariado nacional para aumentar o seu investimento dentro do território nacional, tendo como base um ambiente de negócios mais atractivo, um quadro macroeconómico mais robusto e uma cooperação internacional que reforce e estimule a integração económica.


17. Nesta perspectiva, para garantir o alcance dos objectivos central e estratégicos do presente Programa do Governo, as intervenções em cada Prioridade serão alicerçadas nos resultados da acção de três Pilares de suporte, a saber:


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a) Consolidar o Estado de Direito Democrático, Boa Governação e Descentralização; b) Promover um Ambiente Macro-económico Equilibrado e Sustentável; c) Reforçar a Cooperação Internacional.


III. PRIORIDADES 1.1 PRIORIDADE I: CONSOLIDAR A UNIDADE NACIONAL, A PAZ E A SOBERANIA


18. A Unidade Nacional constitui o fundamento, o vector central e o elemento aglutinador de todos os Moçambicanos. A Unidade Nacional é o ponto de partida da construção e consolidação dos ideiais nacionais de promoção e defesa da moçambicanidade e para o cultivo, manutenção e elevação dos valores de auto-estima, do espírito patriótico, da amizade, de solidariedade, da inclusão, de respeito mútuo, da tolerância e convivência pacífica, e de valorização contínua da diversidade cultural e ideológica como base para a consolidação da construção de uma Nação Moçambicana cada vez mais forte e coesa.


19. A Paz e a Estabilidade política, económica, social e cultural é um complemento valioso, necessário e indispensável para assegurar um desenvolvimento multifacetado, ininterrupto e irreversível do País. Deste modo, exige-se de todos e de cada Moçambicano uma atitude e compromisso renovados para a preservação e manutenção da paz, como veículo para manter viva a Unidade Nacional, prosseguir a consolidação do Estado de Direito e Democrático e potenciar o esforço nacional de mobilização e atracção de investimentos para o desenvolvimento em benefício das actuais e futuras gerações.


20. A Soberania, consubstanciada na defesa da independência nacional, da ordem e segurança públicas, da integridade territorial, das fronteiras marítimas e continentais e dos mais altos interesses do Estado Moçambicano, é um imperativo para a manutenção da Paz, do desenvolvimento económico e social, bem como da Unidade Nacional.


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OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS


21. Para consolidar a Unidade nacional, assegurar a manutenção da Paz e da Estabilidade e a defesa da Soberania, a acção do Governo gravitará em torno dos seguintes objectivos estratégicos: (i) Defender e consolidar a Unidade Nacional e a cultura de paz, democracia e estabilidade política, económica, social e cultural; e (ii) Defender a soberania, a reafirmação das fronteiras marítimas e terrestres e consolidar as missões perenes e de interesse público.


ACÇÕES PRIORITÁRIAS POR OBJECTIVO ESTRATÉGICO


Objectivo Estratégico (i): Defender e consolidar a Unidade nacional e a cultura de paz, democracia e estabilidade política, económica, social e cultural


22. O cultivo e defesa do espírito de tolerância, humanismo, inclusão, diálogo, reconciliação, harmonia, respeito pelos valores da cidadania e da diversidade cultural, dos nossos heróis, dos símbolos e línguas nacionais devem ser reforçados como vectores para o fortalecimento da unidade e coesão dos Moçambicanos e para a garantia da unicidade do Estado.


23. O reforço da colaboração e diálogo permanente e estruturado entre o Estado e as organizações da sociedade civil, formações políticas, confissões religiosas, comunidade e instituições académicas deve servir de alicence para a construção contínua de uma sociedade Moçambicana unida, justa, democrática e de maior tolerância.


24. Para o alcance destes objectivos o Governo realizará as seguintes acções: a) Promover a consolidação da unidade nacional, paz, soberania, tolerância e perdão ao nível da família, do local de trabalho e das comunidades locais; b) Combater todas as manifestações de descriminação e exclusão com base nas diferenças de cultura, origem étnica, género, raça, religião, região de origem e filiação político-partidária;


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c) Intensificar a convivência pacífica entre os Moçambicanos, promovendo a cultura de paz, de diálogo, tolerância, humanismo e reconciliação em todas as esferas da vida política, económica, social, cultural e religiosa; d) Promover o diálogo e consulta permanentes com todos actores dentro e além-fronteiras para identificar e explorar factores que favoreçam a construção de consensos e pontes de entendimento e concórdia visando a consolidação da paz, da unidade nacional e soberania; e) Promover a governação aberta, participativa e inclusiva como um importante mecanismo de interacção directa com o povo, de estímulo do sentido de pertença e de inclusão no processo de decisão da gestão pública; f) Reforçar a participação da sociedade civil no desenvolvimento local, com especial atenção para a consolidação do envolvimento dos conselhos consultivos locais; g) Incentivar medidas educativas que veiculem os valores da tolerância, solidariedade, altruísmo e respeito pela diversidade, como o alicerce seguro para a construção da paz e o futuro das novas gerações; h) Promover a auto-estima a amizade e solidariedade entre os moçambicanos; i) Incentivar a promoção de estudos e actividades que contribuam para o reforço do conhecimento dos elementos e factores que caracterizam a identidade nacional; j) Valorizar o indivíduo e incentivar a elevação e a promoção das suas virtudes e qualidades; k) Promover o respeito e o amor pelos símbolos nacionais; l) Reforçar a colaboração com as diferentes instituições e confissões religiosas, no interesse da disseminação dos valores da irmandade fundados no amor ao próximo, na dedicação pela causa da pátria, desenvolvimento, bem-estar, valorização do tecido ético-moral e consolidação da harmonia na família moçambicana; m) Promover exposições, feiras e festivais que priorizem a divulgação da diversidade cultural ao nível local e nacional; n) Divulgar a rica culinária no País e além-fronteira como forte divisa da nossa identidade; o) Promover o turismo doméstico como elemento de coesão social; p) Valorizar e promover o património artístico cultural ao nível nacional e internacional;


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q) Promover a massificação desportiva e o incremento de intercâmbios culturais como veículo para elevar a auto-estima, desenvolver o espírito de equipa e de solidariedade entre os Moçambicanos; r) Promover parcerias com as organizações da sociedade civil para o fortalecimento da educação da cidadania; s) Promover investimentos públicos e privados, principalmente, para as infra-estruturas de suporte ao desenvolvimento equilibrado, integrado e harmonioso do País; t) Estabelecer sistemas de informação acessíveis sobre as oportunidades nas áreas de investimento, emprego, serviços, educação e outros ao nível local e nacional; u) Promover a expansão dos meios de comunicação social e torná-los mais eficazes, eficientes e educativos de modo a contribuírem para a consolidação da unidade nacional, a promoção de valores culturais, o aprofundamento e defesa da democracia, bem como o desenvolvimento socioeconómico do País.
Objectivo Estratégico (ii): Defender a soberania, a reafirmação das fronteiras marítimas e terrestres e consolidar as missões perenes e de interesse público


25. A defesa da Pátria, da Independência Nacional e da integridade territorial e a participação em missões de carácter humanitário, de protecção civil e do meio ambiente e de apoio à manutenção da paz, são um dever patriótico e devem servir de escola para a forja da cidadania e condição para assegurar a unidade nacional e o desenvolvimento equilibrado do País como Nação una e indivisível. A colaboração e cooperação com todos os actores da sociedade moçmabicana, a comunidade académica, instituições de defesa e segurança ao nível nacional, regional e internacional deverá ser reforçada.
26. Para a materialização destes objectivos, o Governo realizará as seguintes acções: a) Promover a paz e segurança internacional; b) Contribuir nos debates multilaterais sobre a defesa da paz e segurança internacionais; c) Consolidar a educação patriótica alicerçada no respeito e na valorização da diversidade e no conhecimento da história de Moçambique;


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d) Concluir o processo de reafirmação das fronteiras marítimas e continentais dentro dos prazos estabelecidos pela União Africana; e) Garantir a preservação dos interesses nacionais e a defesa dos recursos naturais do solo, subsolo e aquáticos marinhos, fluviais e lacustres sob jurisdição nacional; f) Reforçar as relações de cooperação visando elevar a confiança com os diferentes países e defender os interesses nacionais nos fora de defesa da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP), União Africana (UA), Organização das Nações Unidas (ONU) e outros organismos internacionais; g) Participar nas acções de combate à proliferação de armas ligeiras e de pequeno porte, minas antipessoal e munições de fragmentação; h) Harmonizar a localização das infra-estruturas militares com a estratégia de defesa e segurança do País; i) Assegurar o cumprimento das missões perenes e de interesse público; e j) Garantir a implementação da política de defesa nacional.


1.2 PRIORIDADE II. DESENVOLVER O CAPITAL HUMANO E SOCIAL

27. O capital humano e social é um conjunto de capacidades, conhecimentos, competências e atributos de personalidade individual e colectiva que favorecem a realização de actividades sociais e económicas necessárias para o desenvolvimento socio-económico sustentável e integrado do País. 28. A prestação de serviços sociais básicos de qualidade e acesso equitativo à educação, cuidados de saúde, água, saneamento e habitação concorrem para a criação de capacidades fundamentais do capital humano e social e para a melhoria de bem-estar social e económico. 29. A protecção e empoderamento da mulher, da criança e dos grupos vulneráveis merecerá atenção especial de modo a assegurar o desenvolvimento das capacidades básicas das gerações futuras. Igualmente, será assegurada a assistência social do combatente e garantida a participação dos jovens no processo de desenvolvimento social e económico do País. Outrossim, o Governo promoverá a cultura e o desporto como elementos essenciais que contribuam para o desenvolvimento do capital humano e social.


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OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS 30

 Para garantir o desenvolvimento do Capital Humano e Social o Governo estabelece os seguintes objectivos estratégicos: (i) Promover um Sistema Educativo inclusivo, eficaz e eficiente que garanta a aquisição das competências requeridas ao nível de conhecimentos, habilidades e atitudes que respondam às necessidades de desenvolvimento humano; (ii) Expandir o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de saúde, reduzir a mortalidade materna, a morbi-mortalidade por desnutrição crónica, malária, tuberculose, HIV, doenças não transmissíveis e doenças preveníveis; (iii) Aumentar a provisão e acesso aos serviços de abastecimento de água, de saneamento, transportes, comunicações e habitação; (iv) Promover a participação da juventude nas actividades sócio-culturais, desportivas e económicas como mecanismo para massificar a prática regular da actividade física e desportiva e melhorar a qualidade de vida, saúde e bem-estar da população; (v) Promover a igualdade e equidade de género nas diversas esferas do desenvolvimento económico, social, político e cultural, assegurar a protecção e desenvolvimento integral da criança e garantir a assistência social aos combatentes e às pessoas em situação de pobreza e de vulnerabilidade.


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ACÇÕES PRIORITÁRIAS POR OBJECTIVO ESTRATÉGICO


Objectivo Estratégico (i): Promover um Sistema Educativo inclusivo, eficaz e eficiente que garanta a aquisição das competências requeridas ao nível de conhecimentos, habilidades e atitudes que respondam às necessidades de desenvolvimento humano 31. Para o alcance deste objectivo estratégico, serão desenvolvidas as seguintes acções prioritárias: a) Potenciar a aquisição de habilidades e de competências essenciais de leitura, escrita, cálculo no Ensino Primário; b) Assegurar oportunidades educativas para crianças com Necessidades Educativas Especiais; c) Promover o uso das Línguas Moçambicanas no processo de ensino-aprendizagem; d) Conceber e oferecer programas diversificados de Alfabetização e Educação Não-Formal para jovens fora da escola e adultos, com enfoque na aquisição de habilidades para a vida; e) Fortalecer a capacidade de planificação e gestão de escolas e implementar padrões de qualidade no nível local; f) Assegurar maiores oportunidades educativas no Ensino Secundário e Técnico-Profissional presencial e à Distância relevante e sustentável visando obter maior eficiência; g) Fortalecer a formação, valorização e motivação dos professores no sistema de educação; h) Assegurar uma Educação Profissional (técnica e vocacional) de qualidade e relevante, assente em padrões de competências e que responda às necessidades do mercado laboral; i) Implementar cursos de formação vocacional com destaque para matéria de construção civil (pedreiros, pintores, canalizadores, electricistas, carpinteiros, marceneiros e outros), visando a qualificação do capital humano, em função das necessidades do mercado de trabalho, como uma das vias de facilitação do acesso ao emprego e à habitação própria para a população em geral, com um enfoque especial para jovens e mulheres; j) Promover o acesso ao ensino superior e técnico-profissional de qualidade; k) Estabelecer programas e sinergias com as instituições de ensino superior, técnico profissional, de investigação e de base tecnológica que contribuam para estimular a inovação e empreendedorismo;


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l) Garantir o acesso equilibrado à formação de pós-graduação para o fortalecimento da capacidade de investigação no Pais; m) Prosseguir a electrificação de escolas em zonas rurais através de sistemas solares, assegurando a melhoria da qualidade dos serviços de educação para o cidadão; n) Implementar programas e acções de formação profissional alinhadas às necessidades do sector produtivo, estimulando a participação massiva dos jovens; o) Promover a reconversão e aperfeiçoamento profissionais; p) Reforçar os mecanismos de formação profissional com envolvimento do sector privado; q) Desenvolver um programa de bolsas de estudo e de formação orientado para as áreas de maior carência de mão-de-obra especializada; r) Adquirir novas unidades móveis para incrementar o acesso à formação profissional nas zonas rurais; s) Promover o interesse dos alunos pelo estudo das ciências naturais; t) Consolidar a implementação de programas de promoção das ciências básicas e iniciação científica; u) Realizar mostras e feiras de transferência de conhecimentos e de tecnologias; v) Promover a equidade de género, a prática de actividades de férias e extra-curriculares que concorram para a aquisição de conhecimentos e hábitos saudáveis, incluindo o uso sustentável de recursos naturais e a defesa do meio ambiente; w) Promover e expandir o uso e acessibilidade de Tecnologias de Informação e Comunicação no sistema de educação e em áreas essenciais para o desenvolvimento socioeconómico; x) Consolidar e expandir Centros Multimmédia Comunitários (CMCs) de modo a aumentar o acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação; e y) Promover programas de educação e mudança de comportamento nutricional dirigidos a utilização de culturas e alimentos fortificados com micronutrientes.


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Objectivo Estratégico (ii): Expandir o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de saúde, reduzir a mortalidade materna, a morbi-mortalidade por desnutrição crónica, malária, tuberculose, HIV, doenças não transmissíveis e doenças preveníveis 32. Neste âmbito, serão realizadas as seguintes acções prioritárias: a) Expandir a cobertura dos serviços de saúde materna para aumentar os partos institucionais; b) Expandir o número de Unidades Sanitárias que oferecem cuidados de saúde ao recém-nascido (RN); c) Reforçar o tratamento da desnutrição aguda nas crianças menores de cinco anos, nos adolescentes e nos adultos; d) Introduzir programas de educação alimentar e nutricional e de saúde ocupacional; e) Introduzir novas vacinas, nomeadamente de PCV (Vacina Pneumococo), Rotavírus e HPV (Human Papiloma Vírus Vaccine); f) Aumentar o número de unidades sanitárias que oferecem TARV e massificar o seu acesso; g) Expandir os serviços de prevenção e diagnóstico e tratamento da Tuberculose, incluindo a Multiresistente (MDR) e a extremamente resistentes (XDR); h) Expandir os serviços de prevenção, diagnóstico, tratamento e combate à malária em todo o País; i) Elevar os serviços dos Hospitais Provinciais de Lichinga e Inhambane para o nível dos serviços prestados pelos hospitais provínciais; j) Introduzir o serviço de radioterapia no Hospital Central de Maputo; k) Introduzir o serviço de imagiologia e tomografia axial computarizada (TAC) no Hospital Central de Quelimane, no Hospital Provincial de Tete e no Hospital Geral de Mavalane; l) Aumentar o número de profissionais de saúde formados anualmente e colocados ao serviço do Sistema Nacional de Saúde; e m) Fortalecer e expandir o Sistema de Vigilância, monitoria e avaliação para as doenças não transmissíveis.


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Objectivo Estratégico (iii): Aumentar a provisão e acesso aos serviços de abastecimento de água, de saneamento, transportes, comunicações e habitação 33. Para o alcance deste objectivo serão desenvolvidas as seguintes acções prioritárias: a) Prosseguir com o estabelecimento de novas ligações domiciliárias de água canalizada (torneira no quintal ou dentro de casa) nas zonas urbanas; b) Prosseguir a implementação de medidas visando a redução de perdas nos sistemas de abastecimento da água; c) Expandir o acesso aos serviços básicos de saneamento como meio para a eliminação do fecalismo a céu aberto; d) Construir e reabilitar fontes de água nas zonas rurais; e) Construir pequenos sistemas de abastecimento de água na zona rural; f) Construir e expandir a rede de fontanários públicos nas zonas urbanas; g) Reabilitar e expandir os sistemas de abastecimento de água nas cidades e vilas, priorizando os municípios com destaque para a Área do Grande Maputo, Beira, Nacala, Cuamba, Chibuto e as vilas de Massangena e Chigubo (Gaza); Mabote Sede, Jangamo, Homoíne e Morrumbene (Inhambane); Guro Sede e Espungabera (Manica); Nhamayabué, Ulónguè e Fingoé (Tete); Maganja da Costa, Alto Molocué, Milange (Zambézia); e Chiúre e Sistemas do Planalto de Mueda (Cabo Delgado); h) Prosseguir com a instalação de sistemas solares e eólicos para bombeamento de água potável nas comunidades; i) Mobilizar recursos financeiros para construção ou expansão de sistemas de abastecimento de água com destaque para Lichinga, Sanga e Marruoa (Niassa), Montepuez (Cabo Delgado), Monapo, Nampula, Nametil (Nampula), Mocuba e Gurué (Zambézia), Chitima e Moatize (Tete), Espungabera, Macossa e Doa (Manica), Búzi, Cheringoma, Marínguè, Chemba, Nhamatanda (Sofala), Govuro, Massinga, Mabote, Zavala, Homoine (Inhambane) e Namaacha (Maputo Província); j) Construir e reabilitar infra-estruturas de saneamento e de drenagem de águas pluviais e promover a sua gestão sustentável, com destaque para as cidades da Beira, Maputo, Matola, Tete, Quelimane, Gúruè, Mocuba, Nampula e Pemba;


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k) Promover a construção de sistemas de saneamento e drenagem nas cidades de Maputo (área de expansão), Matola, Xai-Xai, Chókwè, Tete e Nacala; l) Promover os serviços de Transportes Públicos Urbanos; m) Alargar a prestação do Serviço de Controlo de Tráfego Aéreo a todas as rotas aéreas nacionais; n) Promover a revitalização dos serviços de cabotagem marítima; o) Efectuar o planeamento e implantação de talhões infra-estruturados nas cidades, vilas e zonas rurais; p) Fomentar e desenvolver parcerias público-privadas para a construção de habitação e empreendimentos juvenis e desportivos; e q) Promover a auto-construção de habitação através da atribuição de talhões infraestruturados, concepção e distribuição de projectos-tipo de habitação, com enfoque nas zonas rurais e assistência técnica sobre o uso de novas tecnologias e de materiais de construção mais baratos e localmente disponíveis.
Objectivo Estratégico (iv): Promover a participação da juventude nas actividades sócioculturais, desportivas e económicas como mecanismo para massificar a prática regular da actividade física e desportiva e melhorar a qualidade de vida, saúde e bem-estar da população 34. Para a concretização deste objectivo estratégico, o Governo priorizará as seguintes acções: a) Criar o Fundo do Desenvolvimento da Juventude; b) Estimular a iniciativa juvenil e/ou empreendedora para o auto-emprego e geração de rendimentos nas áreas da agricultura, comércio, pesca, transporte, tecnologias de informação; c) Estabelecer e operacionalizar o Projecto de Construção de Vilas da Juventude ao nível nacional; d) Formar e capacitar técnica e profissionalmente os jovens nas áreas de gestão associativa, agricultura, turismo, indústria, pesca, recursos minerais e Tecnologias de Informação e Comunicação que estimulem a criação de micro e médias empresas detidas por jovens;


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e) Promover Fóruns multigeracionais de diálogo que estimulem a participação e integração dos Jovens; f) Garantir a prática regular da actividade física e desportiva em todos os subsistemas desportivos; g) Promover a massificação da prática desportiva nas diferentes modalidades, incluindo a formação dos agentes desportivos; h) Promover o desporto escolar; i) Promover iniciativas de preservação de espaços de prática da actividade desportiva nas zonas urbanas; j) Fortalecer as Federações e associações para o desenvolvimento das modalidades desportivas; k) Estabelecer Centros de Formação Desportiva (Lar do Atleta) regionais na cidade de Lichinga e nas vilas de Gondola (Manica) e Namaacha (Maputo Provincia); l) Estabelecer o Instituto Médio de Formação Desportiva; m) Conceber e implementar o sistema de profissionalização do desporto nacional; e n) Consolidar o ensino artístico através do alargamento das instituições de formação cultural e artística de nível básico, médio e superior.
Objectivo Estratégico (v): Promover a igualdade e equidade de género nas diversas esferas do desenvolvimento económico, social, político e cultural, assegurar a protecção e desenvolvimento integral da criança e garantir a assistência social aos combatentes e às pessoas em situação da pobreza e de vulnerabilidade 28. Para o alcance do objectivo estratégico, serão desenvolvidas as seguintes acções prioritárias: a) Garantir a integração da perspectiva de género nas políticas e estratégias do desenvolvimento do País; b) Promover a capacitação das mulheres e homens em matérias de equidade e igualdade de género; c) Promover medidas que reforcem a igualdade de género, os direitos das crianças e das pessoas em situação de pobreza e vulnerabilidade;


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d) Promover programas de desenvolvimento integral para crianças na idade pré-escolar; e) Prevenir e combater a violência contra a criança, incluindo o abuso sexual, uniões forçadas, raptos, tráfico e exploração do trabalho infantil; f) Prevenir e combater as práticas sociais nocivas incluindo a violência contra a pessoa idosa e pessoa com deficiência e a baseada no género; g) Assegurar a assistência e integração social das pessoas em situação de pobreza e de vulnerabilidade; h) Promover a divulgação dos direitos da mulher, criança, pessoa idosa e pessoa com deficiência; i) Promover o empoderamento dos grupos vulneráveis; j) Assegurar o uso de Língua de Sinais e da escrita em Braille nos diferentes programas informativos e eventos públicos; k) Garantir a fixação e a melhoria de pensões dos combatentes; l) Garantir a assistência social dos combatentes e seus dependentes; e m) Promover a inserção de combatentes em actividades produtivas.


DESENVOLVIMENTO DO CAPITAL HUMANO E SOCIAL


Objectivo Estratégico Indicadores de Resultado Base 2014 Meta 2019
Promover um Sistema Educativo inclusivo, eficaz e eficiente onde se obtenham as competências requeridas em termos de conhecimentos, habilidades e atitudes, alinhadas com as necessidades de desenvolvimento humano
No de crianças dos zero aos cinco anos de idade nos centros infantis e escolinhas comunitárias
80.000 170.000
Nº de crianças e jovens com deficiência no ensino inclusivo especial
100.000 125.000
Taxa de escolarização aos 6 anos 81.50% (meninas e rapazes) 86% (meninas e rapazes) Taxa de transição da 7ª para o pós-primário 82.30% (meninas e rapazes) 92% (meninas e rapazes) Nº de jovens e adultos no Ensino Técnico 42 000 65 000 % de alunos da 3ª classe que atingem as competências básicas de leitura e cálculo do 1º ciclo do Ensino Primário 6.3% ≥ 12% (leitura) Proporção de estudantes inscritos em ciências tecnológicas 17,7% (2011) 21%/35%
% de População com acesso e uso de TICs 2% 3% N° de Investigadores e Docentes moçambicanos formados nos níveis de mestrado e doutoramento 1 600 (1 200 Mestres e 400 Doutores) 3 300 (2 500 Mestres e 800 Doutores) N° de docentes do ensino superior com formação psicopedagógica 3.294 (46%) 5.878 (70%) N° de Unidades Moveis de Formação Profissional alocados 3 40
Expandir a rede sanitária, assegurando o acesso e melhoria da qualidade dos serviços de saúde, a redução da mortalidade materna e da morbimortalidade por desnutrição
Taxa de Cobertura de partos institucionais 71% 75% Taxa de Nati-mortalidade com foco positivo à entrada 0.54% 0.15% Taxa de cobertura de crianças completamente Vacinadas 82% 94% crónica, malária, tuberculose, H IV, doenças não transmissíveis e doenças preveníveis
Taxa de cobertura de TARV Pediátrico/Adulto 45%/64% 80%/80% Taxa de cobertura de TARV de mulheres grávidas seropositivas 86% 90% % da população em risco potencialmente coberta pela distribuição da REMILD 100% 100% Rácio de densidade dos técnicos de saúde nacionais e estrangeiros por 100.000 habitantes 94 113.3
Nº de Unidades Sanitárias de Nível Quaternário 3 4
Nº de Unidades de Rádio Terapia para tratamento de cancro no nível Quaternário (HCM)
0 1
Nº de Unidades de Imageologia (Tomografia axial computarizada - TAC) nos Hosp. Central de Quelimane, Hosp. Geral de Mavalane e Hosp. Prov. de Tete
3 6
Nº de Unidades Sanitárias de Nível Terciário elevadas ao Nível de Serviços de um Hosp. Provincial (Lichinga e Inhambane)
9 11
% e No de Distritos com disponibilidade de Hospitais Distritais (28%) 44 (38%) 60
Nº de unidades sanitárias de nível primário 1336 1403
% de cura por desnutrição aguda em crianças menores a 5 anos 60% 80%
Taxa de cobertura de rastreio de cancro de colo de útero em mulheres entre 30-55 anos nas consultas de Planeamento Familial
1% 15%
Nº de praticantes de medicina tradicional implementando DOT (tratamento directamente observado) comunitários
199 453
Aumentar o número de casos de tuberculose MR (multiresistente) notificados
484 1812 % de novos casos de Lepra com deformidade grau 2 15.1% 10%
Aumentar a provisão e o acesso a água, aos serviços de saneamento, transportes, comunicações e facilidades de acesso a habitação
% da população, vivendo nas zonas rurais, que usa como principal fonte para beber água uma fonte de água segura. 52% 75% % da população, vivendo nas zonas urbanas, que usa como principal fonte para a beber a água uma fontes de água segura. 85% 90% % da população, vivendo nas zonas rurais, que usa serviços de saneamento adequadas. 15% 48% % da população que pratica o fecalismo a céu aberto. 38% 23%
% da população, vivendo nas zonas urbanas, que usa serviços de saneamento adequadas. 50% 80% N° de talhões demarcados 64.859 Talhões (2014) 313.000 Talhões (2010-2014) 200.000 Talhões N° de casas construídas 25.246 Casas (2014) 108.575 Casas (2010-2014) 10.000 Casas Penetração telefónica 70% 100%
1 A meta do MGCAS em 2014 é de 80000 crianças de zero a cinco anos de idade 2 A meta das crianças de 0 a 5 anos de idades que o MGCAS projecta atender em 2019 é 95000


DESENVOLVIMENTO DO CAPITAL HUMANO E SOCIAL


Objectivo Estratégico Indicadores de Resultado Base 2014 Meta 2019 N˚ da população escolar que participa em actividades artísticocultural 2.300.000 6.000.000 N˚ de Jovens beneficiários dos Projectos de iniciativa juvenil 2.200 3 900
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Promover a participação da juventude nas actividades sócio-culturais, desportivas e económicas do país com vista massificar a prática regular da actividade física e desportiva, melhorará qualidade de vida, saúde e Bem-estar do cidadão;
N˚ de jovens formados em Gestão de pequenos negócios, agricultura, turismo, indústria e recursos minerais
7.300 10.560
N˚ de casas jovens construídas 0 5.000
Nº de Centros de Recursos Construídos 0 22 Nº de Centros Regionais de Medicina Desportiva Implantados 1 2 N˚ de Campos Relvados e Polivalentes Construídos 0 72 Nº de Medalhas conquistadas nas competições Regionais Internacionais e Mundiais. 256 600 Nº de agentes desportivos e técnicos especialistas formados 5.400 12.800
Nº de palestras, debates radiofónicos e televisivos e exposições fotográficas
850 Palestras 67 debates radiófonicos,53 debates televisivos, 9 exposições
7.825 Palestras, 430 debates radiofónicos, 270 debates televisivos, 38 exposições
Nº de locais históricos históricos preservados e inventários 27 Locais preservados, 0 inventariados
27 Preservados, 6 inventariados
Promover a igualdade e equidade de Género no desenvolvimento económico, social, político e cultural do país, assegurar a protecção e desenvolvimento integral da criança e garantir a assistência social das pessoas em situação de pobreza, de vulnerabilidade e dos combatentes
Número de crianças em situação difícil beneficiárias de apoio multiforme.
255.101 350.000
% de agregados familiares cobertos pelos programas de segurança social básica (acção social directa e acção social produtiva)
15.6% 25%
Nº de pensões das combatentes fixadas 4.672 15.000
Nº de combatentes e seus dependentes assistidos 8.496 45.000


1.3 PRIORIDADE III: PROMOVER O EMPREGO E MELHORAR A PRODUTIVIDADE E A COMPETITIVIDADE


35. No quadro do aumento do emprego e da produção bem como da melhoria da competitividade da economia nacional e das empresas, impulsionada pela agricultura orientada para o mercado, com forte envolvimento do sector familiar visando a geração de emprego e da renda, a garantia da segurança alimentar e nutricional, a provisão de matéria-prima para a indústria nacional e geração de excedentes para a exportação, o Governo persegue os seguintes objectivos estratégicos:
(i) Aumentar a produtividade e a produção em todos os sectores com ênfase na agricultura; (ii) Promover a industrialização orientada para a modernização da economia e para o aumento das exportações; (iii) Promover o emprego, a legalidade laboral e a segurança social; (iv) Promover a cadeia de valor dos produtos primários nacionais assegurando a integração do conteúdo local.

ACÇÕES PRIORITÁRIAS POR OBJECTIVO ESTRATÉGICO


Objectivo Estratégico (i): Aumentar a produtividade e a produção em todos os sectores com ênfase na agricultura
36. A promoção de um crescimento económico sustentável e inclusivo tem como alicerces o investimento combinado e sincronizado no desenvolvimento e expansão de infra-estruturas de suporte à produção e ao aumento da produtividade, bem como da produção dos sectores que são motores da economia, com destaque para a agricultura e pescas. 37. Para melhorar a produtividade e a qualidade dos produtos bem como aumentar a produção, o Governo prioriza as seguintes acções: a) Promover o aumento da produtividade do sector familiar agrário com vista à sua maior inserção no mercado; b) Promover o aumento da produtividade do trabalho no sector agrário; c) Promover a expansão dos programas de fomento das culturas estratégicas, tradicionais e emergentes orientadas para o mercado; d) Promover a agricultura comercial e aumentar a disponibilidade de alimentos para garantir a segurança alimentar e nutricional; e) Promover o estabelecimento de incentivos, através de facilidades de financiamento para a reabilitação, exploração de lojas rurais, a par da potenciação dos seus proprietários para envolvimento no processo de comercialização agrícola;
f) Promover a comercialização agrícola orientada para o mercado interno e externo, com incidência nos cereais, privilegiando a potenciação dos intervenientes da comercialização ligados à rede de armazenagem para a promoção do agro-processamento e melhoria da balança de pagamentos;
g) Promover a geração de tecnologias produtivas resilientes ao clima e estimular o seu uso e adopção para o aumento da produtividade e melhoria do consumo ao nível familiar;
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h) Promover programas de educação e mudança de comportamento nutricional dirigidos a utilização de culturas e alimentos fortificados com micronutrientes; i) Promover o reflorestamento e processamento de produtos florestais; j) Expandir os centros de formação, investigação e de transferência de tecnologias para capacitação de produtores locais; k) Consolidar e expandir os pólos de investigação e disseminação de tecnologias e inovação para as comunidades; l) Promover o acesso aos serviços financeiros formais para os empresários nacionais nos vários domínios de actividade económica; m) Promover o financiamento aos projectos rurais com taxas bonificadas em parceria com a banca comercial; n) Prosseguir o financiamento da actividade produtiva através do Fundo de Desenvolvimento do Distrito (FDD) e do Programa Estratégico de Redução da Pobreza Urbana (PERPU); o) Promover linhas de financiamento orientadas para o desenvolvimento das actividades de comercialização e agro-processamento em condições vantajosas a par da capacitação de micro, pequenas e médias empresas; p) Dinamizar a implantação de parques industriais, aquaparques, centros zonais de produção de alevinos e outras facilidades de apoio ao desenvolvimento do sector produtivo; q) Incrementar e expandir a disponibilidade de energia para irrigação e outras actividades produtivas e de geração de rendimentos; r) Estabelecer infra-estruturas especializadas que contribuam para a Pesquisa e Desenvolvimento; s) Estabelecer centros de excelência e laboratórios de pesquisa para responder à demanda decorrente da descoberta de recursos naturais, com ênfase para recursos minerais e hidrocarbonetos; t) Promover o financiamento de projectos de investigação e inovação para o desenvolvimento sócio-económico; u) Promover a transferência de tecnologias aquícolas e de pesca; v) Promover a capacitação de pescadores, processadores, comerciantes e aquacultores de pequena escala em técnicas de manuseamento e processamento e conservação de pescado;
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w) Promover o desenvolvimento da frota nacional de pesca; x) Introduzir medidas que contribuam para o aumento da utilização dos portos nacionais pela frota estrangeira de pesca; e y) Garantir a navegabilidade marítima ao longo do Canal de Moçambique.
Objectivo Estratégico (ii): Promover a industrialização orientada para a modernização da economia e o aumento das exportações
38. A indústria é um factor determinante para a transformação estrutural e aumento da competitividade da economia nacional, bem como para a sua inserção no mercado mundial.
39. No quadro da modernização da economia e da industrialização orientada para a exportação, o Governo prioriza as seguintes acções: a) Melhorar o quadro legal e procedimentos para as operações de comércio externo; b) Alargar o potencial de exportações de Moçambique para permitir que os operadores económicos tirem vantagens das oportunidades de mercados criados pelo sistema comercial multilateral; c) Diversificar a base de exportação e destino das exportações abrindo novos mercados através da promoção, realização e participação em feiras comerciais e turísticas no País e no exterior; d) Reformular o quadro de incentivos para a promoção de exportações; e) Fortalecer a capacitação de micro, pequenas e médias empresas exportadoras que sejam promotoras do emprego, elevando a sua competitividade no mercado externo; f) Promover a construção de infra-estruturas para feiras, exposições e outros eventos comerciais; g) Melhorar o sistema de normalização e certificação de qualidade dos produtos destinados aos mercados nacional e internacionais; h) Promover e consolidar novos mercados para produtos nacionais; i) Melhorar a regulação da concorrência no mercado nacional; j) Implementar os instrumentos da SADC para consolidação da Zona do Comércio Livre;
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k) Assegurar que a exportação de recursos naturais nacionais seja condicionada ao acréscimo de valor; l) Promover o estabelecimento de bases logísticas para facilitação de exportações; m) Estabelecer medidas de protecção à indústria nacional principalmente na fase inicial de arranque ou fase de maturação da produção; n) Incentivar a consolidação dos sistemas de propriedade industrial e qualidade de modo a contribuir para o desenvolvimento e competitividade da indústria nacional; o) Estimular iniciativas empresariais visando revitalizar e modernizar a indústria transformadora para aumentar o valor acrescentado nacional e reduzir os desequilíbrios da balança comercial; p) Promover o estabelecimento de zonas francas industriais e zonas económicas especiais dedicadas a ramos de actividade específicos; q) Consolidar e expandir o Programa Nacional de Parques de Ciência e Tecnologia; e r) Estabelecer um comité público-privado de promoção e facilitação de exportações.
Objectivo Estratégico (iii): Promover o Emprego, legalidade laboral e a segurança social 40. O emprego é um dos melhores mecanismos de partilha dos ganhos do crescimento económico com a população economicamente activa. O Governo irá promover acções visando a criação de mais oportunidades de emprego e melhoria da empregabilidade da mão-de-obra levando a cabo as seguintes acções estratégicas: a) Impulsionar e consolidar o diálogo social e a cultura de trabalho; b) Promover o emprego nos diversos sectores das actividades económicas e sociais, incentivando e apoiando iniciativas geradoras de emprego e auto-emprego; c) Integrar a criação de emprego como um dos critérios de avaliação do impacto do investimento público; d) Assegurar que as estratégias e políticas sectoriais contribuam para a maximização de oportunidades de emprego; e) Aumentar a eficácia e eficiência dos centros públicos de intermediação da procura e oferta de emprego e estimular a participação do sector privado na provisão destes serviços, através da simplificação de procedimentos;
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f) Promover os estágios Pré-Profissionais como mecanismo para elevar o nível de empregabilidade e inculcar a cultura do trabalho nos jovens; g) Implementar programas e acções de formação profissional alinhadas às necessidades do sector produtivo, estimulando a participação massiva de jovens, bem como promover a reconversão e aperfeiçoamento profissionais; h) Modernizar e expandir os centros de emprego e operacionalizar os serviços de informação e orientação profissional; i) Adquirir novas unidades móveis para incrementar o acesso à formação profissional nas zonas rurais e implementar programas e acções de formação profissional para jovens; j) Reforçar os mecanismos de formação profissional com envolvimento do sector privado e desenvolver um programa de bolsas de estudo e de formação orientado a suprir as áreas com elevada carência de mão-de-obra especializada; k) Prosseguir e assegurar a certificação internacional de centros de formação profissional para garantir a competitividade da mão-de-obra nacional; l) Modernizar o Sistema de Informação do Mercado de Trabalho; m) Promover e consolidar os mecanismos extra-judiciais de prevenção e resolução de conflitos laborais; n) Assegurar o livre exercício do direito sindical e zelar que as relações profissionais favoreçam a melhoria das condições de trabalho e da vida profissional; o) Fortalecer o quadro legal laboral visando proteger os interesses legítimos dos empregadores e trabalhadores, contribuindo na promoção da estabilidade laboral; p) Reforçar o controlo da legalidade laboral e promover o trabalho digno; q) Alargar o âmbito pessoal da segurança social obrigatório e garantir a sua sustentabilidade financeira; r) Aperfeiçoar os mecanismos de transferência de habilidades e experiência da mão-de-obra estrangeira para a nacional; s) Promover acções de recrutamento, colocação e assistência ao trabalhador moçambicano no exterior; t) Promover o desenvolvimento de programas visando a reinserção sócio-económica dos extrabalhadores das minas da República da África do Sul e seus dependentes;
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u) Promover a incubação de empresas do ramo tecnológico e concursos de ideias de negócios para o desenvolvimento de novos produtos e serviços; v) Melhorar a formação e enquadramento de profissionais marítimos, de pesca e aquacultura; e w) Incrementar o apoio as micro, pequenas e médias empresas como forma de alargar as oportunidades de emprego e do auto-emprego dos moçambicanos com orientação para a juventude.
Objectivo Estratégico (iv): Promover a cadeia de valor dos produtos primários nacionais assegurando a integração do conteúdo local
41. O País possui uma grande diversidade de recursos naturais, destacando-se os agrários, minerais e pesqueiros suficientes para sustentar a promoção de um desenvolvimento económico e social abrangente através da maximização da cadeia de valor e integração do conteúdo local nos produtos primários e na prestação de serviços.
42. Para a materialização deste objectivo, o Governo prioriza as seguintes acções: a) Assegurar a implantação de um programa de industrialização orientada para agregar valor através do uso de recursos nacionais, aumentando a oferta de bens de consumo nacional na vida das populações substituindo deste modo as importações; b) Fortalecer a integração e crescimento das indústrias nacionais na cadeia de valor dos megaprojectos, privilegiando as pequenas e medias empresas; c) Promover e incentivar a integração dos pequenos produtores na cadeia de valor de bens e serviços; d) Estabelecer zonas para a produção de culturas específicas por médios produtores nos distritos; e) Promover e incentivar o estabelecimento de unidades de transformação de produtos primários nacionais e a sua integração no mercado; f) Consolidar a rede comercial retalhista existente e converter o comércio informal numa rede estruturada; g) Promover o surgimento de pólos de prestação de serviços nos distritos; h) Consolidar e expandir mercados grossistas e retalhistas dos produtos primários nacionais; i) Revitalizar em todo o território nacional a rede comercial rural;
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j) Expandir a rede de laboratórios de Inspecção de Pescado; k) Estabelecer mecanismos de certificação da produção aquícola; l) Incentivar a adição de valor aos recursos naturais; m) Promover a fiscalização das actividades económicas e a defesa do consumidor; n) Promover a indústria petroquímica com base na transformação dos recursos naturais nacionais; o) Criar incentivos nas zonas agro-ecológicas com vantagens comparativas para atrair investimentos privados nacionais e estrangeiros, privilegiando o fomento do jovem empresário agrário; e p) Desenvolver o turismo baseado nas comunidades rurais e urbanas como forma de valorizar as iniciativas comunitárias e criar oportunidades de negócio, emprego e auto-emprego;


PROMOVER O EMPREGO E MELHORAR A PRODUTIVIDADE E A COMPETITIVIDADE


Objectivo Estratégico Indicador de Resultado Base 2014 Meta 2019
Promover o Emprego
N° de empregos criados pelo sector público e privado 290.816 1.483.562 N° de estágios pré profissionais 2.700 14.850
N° de centros de formação profissional com certificação internacional 1 3 N° de beneficiários de formação profissional 102.359 694.085
N° de empresas inscritas no sistema de segurança social obrigatório
8.790 57.335
N° de trabalhadores por conta de outrem inscritos no sistema de segurança social obrigatório
143.176 688.166
N° de trabalhadores por conta própria inscritos no sistema de segurança social obrigatório
0 12.000
N° de estabelecimentos inspeccionados 6.410 38.000 Percentagem de casos recebidos, mediados e acordos 80% 75%
Melhorar a Produtividade e Aumentar a Produção
Número de projectos de Investigação, Inovação e Transferência e Tecnologias implementados 281 450
Produção de arroz, milho e feijão em toneladas
Arroz (383162 ton) Milho (1858300 ton) Feijão (440000 ton)
Arroz (521278) Milho (2400000) Feijão (598437)
Aumentar a produção e produtividade das Pescarias e da Aquacultura Comercial
228.000 Toneladas 307.000 Toneladas
Número de PMES assistidas em matérias de desenvolvimento de negócios 1500 13200
Capacidade de Armazenagem e Silos
16 mil tons de Silos 26 mil tons armazéns 1.144.345 Tons 26 mil tons armazéns
Rede de infra-estruturas de suporte ao sector produtivo estabelecido (estradas, energia, regadios, represas, barragens)
7 Regadios: Chocwé (3892 ha) Baixo Limpopo (4706 ha) PROIRRI (560 ha)
3 Regadios: Inhamgoma (8000ha) Lomane (3000ha) Tinonganine (5000 ha)
Promover a Cadeia de Valor dos Produtos Primários Nacionais
Centros logísticos de produtos frescos 0 3 Mercados de Peixe Operacionalizados 11 43 Promover a Industrialização Orientada para a Exportação % da contribuição da indústria transformadora no PIB 14% 21% Número de feiras realizadas dentro do Pais 6 30
29
Número de oportunidades de acesso ao mercado internacional
6 15
Número de feiras realizadas fora do País 10 50


1.4 PRIORIDADE IV: DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS ECONÓMICAS E SOCIAIS


43. O Governo prioriza a expansão sustentável e a melhoria da qualidade das infra-estruturas socioe-conómicas essenciais e vitais para a promoção da actividade produtiva do sector privado e associativo e para o incremento da capacidade do sector público de prover os serviços sociais básicos à população.
44. Com vista a garantir a sustentabilidade desta prioridade, o Governo define os seguintes objectivos estratégicos: (i) Aumentar o acesso com qualidade e disponibilidade de energia eléctrica, combustíveis líquidos e gás natural para o desenvolvimento das actividades socio-económicas, o consumo doméstico e a exportação; (ii) Melhorar e expandir a rede das estradas e pontes vitais para o desenvolvimento socioeconómico; (iii) Construir e expandir a capacidade das infra-estruturas de armazenamento de água e irrigação; (iv) Garantir a gestão integrada de recursos hídricos; (v) Garantir a gestão integrada de recursos hídricos em bacias internacionais; (vi) Expandir a rede de infraestruturas sociais, da Administração Pública e Justiça, e de formação profissional; e (vii) Expandir e modernizar as infra-estruturas ferro-portuárias, pesqueiras, de comunicações e de logística.


ACÇÕES PRIORITÁRIAS POR OBJECTIVO ESTRATÉGICO


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Objectivo Estratégico (i): Aumentar o acesso e disponibilidade de energia eléctrica, combustíveis líquidos e gás natural para o desenvolvimento das actividades socio-conómicas, o consumo doméstico e a exportação
45. Para o alcance deste objectivo o Governo estabelece como prioritárias as seguintes acções: a) Prosseguir as acções visando a materialização dos projectos de construção das centrais de produção de energia eléctrica resilientes à mudança e variabilidade climática, nomeadamente, Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Fase I (1.500 MW); Hidroeléctrica de Cahora Bassa Norte (1.245 MW); Hidroeléctrica de Lupata (600 MW); Hidroeléctrica de Boroma (200 MW), ao longo do Rio Zambeze, em Tete; Hidroeléctrica de Alto Malema (60 MW), ao longo Lúrio, em Nampula; Termoeléctrica a Carvão de Moatize (300 MW), em Tete; b) Prosseguir as acções para a construção de centrais a gás natural nos locais de exploração ou nas suas proximidades, nomeadamente: Termoeléctrica a Gás Natural de ciclo combinado de Maputo (100 MW); Termoeléctrica a Gás Natural da Gigawatt (100 MW); Termoeléctrica a Gás Natural de Kuvaninga (40 MW); c) Prosseguir as acções visando a materialização dos projectos de construção das Linhas de Transporte de Energia Eléctrica resilientes à mudança e variabilidade climática de TeteMaputo (AC 400 kV e DC 500 kV); Lindela-Massinga (110 kV) em Inhambane; Ressano Garcia-Macia (275 kV) ligando as províncias de Maputo e Gaza; Chibabava-Vilankulos (110 kV) ligando as províncias de Inhambane e Sofala; Caia-Nacala (400 kV), ligando as províncias de Sofala e Nampula; d) Prosseguir as acções para a materialização do projecto de construção da Linha de Interligação Moçambique-Malawi (400 kV); e) Prosseguir a electrificação rural através da Rede Eléctrica Nacional e de sistemas solares, com prioridade para as Sedes dos novos Distritos, Postos Administrativos e Localidades; f) Prosseguir a electrificação de unidades sanitárias através de sistemas solares, assegurando a melhoria da qualidade dos serviços de saúde para o cidadão; g) Promover a electrificação das comunidades ligadas aos centros de pesca;
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h) Prosseguir a construção de mini-hídricas de Rotanda, Chiurairue, Sembezeia, Muoha, Mavonde e Berua (Manica), Nintulo (Zambézia), Meponda, N’timbe, Luanga, Luaice e Zize (Niassa); i) Aumentar a capacidade de armazenagem de combustíveis, através da construção do terminal de recepção e armazenagem de GPL na cidade da Beira; j) Expandir a rede de distribuição de gás natural canalizado para o uso doméstico e industrial; k) Prosseguir a construção e expansão da infrastruturas de abastecimento de Gás Natural Veicular (GNV); e l) Expandir a construção de postos de abastecimento de combustíveis líquidos no âmbito do incentivo geográfico.
Objectivo Estratégico (ii): Melhorar e expandir a rede das estradas e pontes vitais para o desenvolvimento sócio-conómico
46. Para o alcance deste objectivo o Governo prioriza as seguintes acções:
a) Concluir as obras de reabilitação e asfaltagem de estradas, de reabilitação e construção de pontes, resilientes aos efeitos da mudança e variabilidade climática.
Reabilitação de Estradas:  N1: 3 de Fevereiro-Incoloane;  N1: Pambara-Muxúnguè;  N1: Inchope-Namacurra;  N1: Rio Lúrio-Metoro, incluindo a ponte sobre o Rio Lúrio  N4:Maputo-Ressano Garcia; e  N6: Beira-Machipanda.
Asfaltagem de Estradas:  N11:Milange-Mocuba;  N13:Ribaue-Malema-Cuamba;
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 N14:Ruaça-Montepuez;  N221: Caniçado-Mapai;  R602:Mágoè- Mucumbura e Estima-Maroeira  N103/R657:Magige-Cuamba;  R403/N200:Maputo-Ponta D’Ouro e Boane-Bela-Vista.
Construção e Reabilitação de Pontes Reabilitação de Pontes  N1: Sobre o Rio Limpopo;  N1: Sobre o Rio Inharrime; e  N1: Sobre o Rio Save.
Construção de Pontes  R403: Maputo- KaTembe  R772: Sobre Rio Locoa  N201: Sobre Rio Incomáti  R1119: Sobre Rios Chipata e Muárua  8 Pontes nas províncias de Cabo Delgado e Nampula  Sobre o Rio Luia na estrada N/C, Chifundi  R529: Sobre os Rios Sangaze I, Sangaze II, Pompwé, Macuca, Chidje-Mangale, Muira, Tsanzabuè, Nhadima e Nhacheche; e  Sobre Rios Mutabasse, Muliquela, Matacasse, Lua, Ualasse, Licungo, Nivaco, Matsitse, Namisságua, Nuhusse, Lúrio, Muássi e Namutímbua.
b) Iniciar a reabilitação e asfaltagem de estradas e construção de pontes, nomeadamente:
Reabilitação de Estradas  N380: Sunate-Macomia  R702: Crz N12-Nacala a Velha
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 N10: Quelimane- Nicoadala.  N2: Matola-Bonae-Namaacha  R400: Boane-Moamba
Asfaltagem de Estradas:  N13: Cuamba-Mandimba-Lichinga;  R762: Muepani-Quissanga-Mocímboa da Praia  N381/R1251: Mueda-Negomano;  R775, R1260: Palma-Namoto  N104: Nampula-Nametil  N280/281: Tica-Búzi–Nova Sofala, incluindo a ponte sobre o rio Búzi;
c) Pavimentar e reabilitar estradas rurais:  Pavimentar 250 km de estradas com uso de materiais localmente disponíveis e tecnologias para estradas de baixo volume de tráfego; e  Reabilitar 1.000 km de estradas regionais.
d) Garantir a manutenção da rede de estradas:  Manutenção de Rotina anual de 20.000 km; e  Manutenção Periódica de 5.000 Km.
e) Realizar Estudos para a reabilitação e asfaltagem das seguintes estradas:  N101: Macia – Chokwe;  R445: Macarretane – Massingir;  N5: Lindela - Inhambane – Tofo;  N9: Matema – Cassacatiza;  R400: Boane – Goba;  R680/R683: Nametil – Moma;
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 N104: Nametil – Angoche, com 96 km;  N360: Cuamba – Marrupa;  R402,R412,R856: Moamba – Magude – Motaze – Chokwe,  N322: Madamba – Mutarara;  N303: Bene – Fingoe – Zumbo;  N261: Nhamapanza –Subwe;  N282: Dondo – Inhamitanga;  N222: Mapinhane - Pafuri;  R521: Muxungue – Machaze – Espungabeira;  R520: Crz N1 Casa Nova – Estaquinha – Bandua.
f) Realizar Estudos para a construção das seguintes pontes:  2ª Ponte sobre o rio Save, ligando as Províncias de Gaza e Manica  Ponte sobre o Rio Rovuma, em Namoto;  N324: Ponte de Lunga sobre o Rio Ligonha
Objectivo Estratégico (iii): Construir e expandir a capacidade das infra-estruturas de armazenamento de água e de irrigação
47. Para a prossecução deste objectivo são prioritárias as seguintes acções: a) Mobilizar financiamento para a elaboração estudos para a construção e reabilitação de obras hidráulicas: Corumana (Maputo), Nhacangara (Manica), Locómuè (Niassa), Nicanda (Cabo Delgado), e descarregador auxiliar da barragem dos Pequenos Libombos (Maputo); b) Mobilizar financiamento para a construção das barragens de Metuchira (Sofala), Gorongosa (Sofala), Moamba Major (Maputo); c) Mobilizar financiamento para a reabilitação das barragens de Chipembe (Cabo Delegado) e descargas de fundo da barragem de Massingir (Gaza); reabilitação parcial (terraço, muro e equipamento hidromecânico) da barragem de Macarretane (Gaza); instalação das comportas da barragem de Corumana (Maputo) e Locómuè (Niassa);
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d) Mobilizar financiamento para a reabilitação de diques e construção de plataformas de refúgios nas bacias hidrográficas dos rios Maputo e Incomáti (Maputo), Limpopo (Gaza), Save (Inhambane e Sofala); Búzi e Púnguè (Sofala), Zambeze (Marromeu e Chemba, em Sofala; Tambara, em Manica), Licungo (Nante, em Maganja da Costa, na Zambézia); e) Promover a construção das barragens de: Mapai (Gaza); Revúbuè e Luia (Tete), Mugeba e Mutala (Zambézia); Mutelele e Sanhute (Nampula); Megaruma (Cabo Delgado); Luatize e Mussengue (Niassa); e f) Construir e reabilitar infra-estruturas hidro-agrícolas para irrigação e abeberamento de gado.
Objectivo Estratégico (iv): Garantir a gestão integrada de recursos hídricos
48. Para o alcance deste objectivo serão implementadas as seguintes acções estratégicas: a) Elaborar planos estratégicos de desenvolvimento de recursos hídricos e gestão de cheias nas bacias hidrográficas dos rios Limpopo, Zambeze, Licungo e Lúrio; b) Elaborar planos estratégicos de desenvolvimento de recursos hídricos do mar e das águas interiores; c) Realizar estudos hidro-geológicos nos principais aquíferos, priorizando aos aquíferos que servem de fonte de água para os sistemas de abastecimento de água a população; d) Definir a rede hidroclimatológica estratégica, priorizando as bacias vulneráveis a cheias e inundações; e) Construir estações hidroclimatológicas priorizando as bacias vulneráveis a cheias e secas.
Objectivo Estratégico (v): Garantir a gestão integrada de recursos hídricos em bacias internacionais
49. Para o alcance destes objectivos serão implementadas as seguintes acções estratégicas: a) Estabelecer as comissões de bacia dos cursos de água compartilhados do Incomáti e Maputo, Save, Búzi e Púnguè; b) Elaborar a estratégia de monitoramento dos acordos dos cursos de água compartilhados;
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c) Estabelecer e actualizar acordos internacionais seguindo as orientações do protocolo da SADC; e d) Elaborar a estratégia conjunta de desenvolvimento dos recursos hídricos da bacia de Limpopo.
Objectivo Estratégico (vi): Expandir a rede de infraestruturas sociais, da Administração Pública e Justiça e de formação profissional
50. Para o alcance deste objectivo o Governo define como estratégicas as seguintes acções: a) Prosseguir a construção acelerada de escolas e salas de aulas elevando a sua qualidade, diversificando as abordagens de construção; b) Construir e apetrechar estabelecimentos de ensino a todos os níveis com prioridade para o Ensino Primário c) Construir e reabilitar centros de saúde e hospitais, dando prioridade ao seguinte:  Conclusão do Hospital Central de Quelimane;  Construção de 16 hospitais distritais em Mocímboa da Praia, Montepuez e Macomia (Cabo Delgado), Cuamba (Niassa), Gilé, Pebane e Mopeia (Zambézia), Dondo (Sofala), Machaze e Guro (Manica), Fíngoè (Tete), Massinga (Inhambane), Mapai e Macia (Gaza), Manhiça (Maputo Provincia) e Mavalane (Maputo Cidade); d) Construir e reabilitar centros de atendimento à mulher, criança, pessoa idosa e pessoas com deficiência; e) Construir e reabilitar infraestruturas para o funcionamento adequado dos órgãos locais; f) Construir e reabilitar infra-estruturas da área da justiça; g) Implantar os complexos penitenciários e estabelecimentos penitenciários distritais; h) Construir e reabilitar infra-estruturas policiais; i) Construir e apetrechar novos centros de formação profissional que permitam o desenvolvimento de competências relevantes que respondam às necessidades do mercado de emprego;
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j) Modernizar e expandir os centros de emprego e operacionalizar os serviços de informação e orientação profissional; k) Promover a construção de infrestruturas de gestão de resíduos sólidos; l) Priorizar a manutenção das infrastruturas públicas como forma de garantir a sua sustentabilidade e durabilidade.
Objectivo Estratégico (vii): Expandir e modernizar as infra-estruturas pesqueiras, ferroportuárias, aeroportuárias, de comunicações e de logística
51. Para garantir o sucesso deste objectivo preconizam-se as seguintes acções estratégicas: a) Construir e reabilitar infra-estruturas de apoio à pesca e aquacultura; b) Construir e reabilitar infraestruturas estratégicas de acostagem da pesca; c) Melhorar e expandir a capacidade e condições de armazenagem de produtos agrícolas de modo a estimular a comercialização para fazer face às reservas físicas de cereais para a segurança alimentar e a estabilização de preços;
d) Implantar um sistema de centros logísticos agro-alimentares nos três principais corredores de desenvolvimento (Maputo, Beira e Nampula) compostos por redes de frio para assegurar a conservação de hortícolas, frutas, vegetais e outros produtos nacionais de origem pecuária; e) Reabilitar, expandir e construir portos na Zambézia, Nampula e Cabo Delgado; f) Iniciar a construção da linha férrea Tete-Macuse; g) Reabilitar as linhas férreas de Ressano Garcia (Maputo), Machipanda (Manica) e CuambaLichinga; h) Construir infra-estruturas de acostagem em Tete e Niassa; i) Desenvolver infra-estruturas aeroportuárias através de parcerias público-privadas nas províncias de Maputo, Gaza e Inhambane; j) Expandir a infra-estrutura de transmissão de banda larga incluindo a instalação de Anéis de Fibra Óptica nas capitais provinciais; e k) Reabilitar a rede postal urbana e rural.
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DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS ECONÓMICAS E SOCIAIS


Objectivo Estratégico Indicadores de Resultado Base 2014 Meta 2019 Aumentar o acesso e disponibilidade de energia eléctrica, combustíveis líquidos e gás natural para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas, o consumo doméstico e a exportação. % da população com acesso à energia eléctrica 40% 55%
Melhorar a transitabilidade das estradas vitais para o desenvolvimento socioeconómico do País.
% de estradas em condições boas e razoáveis 68% 75% Índice de transitabilidade 94% 95%
Expandir a capacidade das infra-estruturas de armazenamento de água, defesa contra cheias e de irrigação.
Capacidade de armazenamento da água 58 Milhões de m3. 82 Milhões de m3. N° de infraestrutura de gestão de resíduos sólidos implantados 0 6
Garantir a gestão integrada de recursos hídricos, prevenção e mitigação dos impactos de cheias e secas, e gestão de dados
% das principais bacias principais com planos de gestão de recursos hídricos.
62% 85%
Garantir a gestão integrada de recursos hídricos em bacias compartilhadas
Volume de água disponível nas bacias compartilhadas.
116.4 Milhões de m3
116.4 Milhões de m3
Expandir e modernizar as infra-estruturas, ferro-portuárias, pesqueiras e de comunicações
Volume de carga manuseada nos portos
30.4 milhões de ton métricas
50 milhões de ton. métricas
Número de Centros de Emprego construídos e apetrechados 0 23


1.5 PRIORIDADE V: ASSEGURAR A GESTÃO SUSTENTÁVEL E TRANSPARENTE DOS RECURSOS NATURAIS E DO AMBIENTE


52. A gestão criteriosa e económica dos recursos naturais e do ambiente é um factor determinante para o alcance do desenvolvimento sustentável e inclusivo e base sólida para garantir a satisfação das necessidades actuais, mantendo sempre a preservação dos recursos naturais para a satisfação das necessidades de desenvolvimento das futuras gerações.
53. A emancipação económica individual, familiar e comunitária assenta no acesso, gestão correcta e uso adequado dos recursos naturais disponíveis, facto que exige do Governo o estabelecimento de normas que garantam uma melhor articulação e maior transparência no acesso, partilha e exploração dos recursos naturais entre os indivíduos, comunidades, as pequenas, médias empresas e grandes projectos de desenvolvimento.
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54. No quadro do actual contexto de desenvolvimento económico e social do País, é imperativo fortalecer a acção de planeamento e ordenamento territorial e assegurar a adopção de tecnologias apropriadas para garantir que as actividades produtivas, incluindo a exploração dos recursos naturais minimizem o impacto negativo sobre o ambiente e as comunidades.


OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS


55. Para garantir a gestão e uso sustentável dos recursos do ar, da terra, da água e do subsolo, a manutenção da biodiversidade em harmonia com as necessidades de desenvolvimento nacional, o Governo estabelece os seguintes objectivos estratégicos: (i) Melhorar o planeamento e ordenamento territorial e fortalecer a monitoria, fiscalização e responsabilização na elaboração e implementação dos planos; (ii) Garantir a integração da Economia Verde-Azul e da agenda de crescimento verde nas prioridades nacionais de desenvolvimento, assegurando a conservação de ecossistemas, a biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais; (iii) Reforçar a capacidade de avaliação e monitoria da qualidade ambiental, em especial nas áreas de implementação de projectos de desenvolvimento; (iv) Promover estudos e investigação visando a redução do risco de calamidades e adaptação às mudanças climáticas; e (v) Reduzir a vulnerabilidade das comunidades, da economia e infraestruturas aos riscos climáticos e às calamidades naturais e antropogénicas.
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ACÇÕES PRIORITÁRIAS POR OBJECTIVO ESTRATÉGICO


Objectivo Estratégico (i): Melhorar o planeamento e ordenamento territorial e fortalecer a monitoria, fiscalização e responsabilização na elaboração e implementação dos planos
56. Para garantir uma convivência harmoniosa entre o Homem e a natureza, no âmbito do planeamento e ordenamento territorial o Governo prioriza as seguintes acções: a) Prosseguir o mapeamento e zoneamento agrário, turístico, geológico e dos recursos faunísticos e pesqueiros; b) Efectuar o zoneamento a escala de maior precisão nos corredores de desenvolvimento agrário de Maputo, Limpopo, Beira, Vale do Zambeze, Nacala e Pemba-Lichinga; c) Efectuar o mapeamento e inventários florestais operativos à escala de 1:250.000 e realizar a cartografia de base à escala de 1:50.000 e 1:25.000; d) Desenvolver o cadastro nacional de terras; e) Regularizar a ocupação terra de boa-fé; f) Delimitar e certificar as terras comunitárias; g) Reforçar a capacidade de gestão do uso da terra, com prioridade para a fiscalização e controlo do Direito do Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT); h) Monitorar e fiscalizar a implementação dos instrumentos de planeamento e ordenamento territorial; i) Ordenar e gerir os espaços marítimos, fluviais e lacustres e de domínio público da zona costeira e definir os fins para a sua utilização; j) Assegurar a produção de cartografia actualizada do País; k) Elaborar e divulgar os relatórios sobre a situação do ordenamento do território e do ambiente; l) Impulsionar a elaboração e implementação dos planos de desenvolvimento integrado da zona costeira; m) Fortalecer a capacitação dos Governos distritais e autarquias na integração de prioridades ambientais, mudanças climáticas e gestão de desastres no processo de planificação;
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n) Prestar assistência técnica aos distritos no processo de reassentamento da população induzido pelas calamidades naturais; e o) Fortalecer a fiscalização marítima e aérea e o combate à poluição.
Objectivo Estratégico (ii): Garantir a integração da Economia Verde-Azul e da agenda de crescimento verde nas prioridades nacionais de desenvolvimento, assegurando a conservação de ecossistemas, a biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais
57. A utilização e gestão correcta e transparente dos recursos naturais e do ambiente têm em vista assegurar o seu acesso e aproveitamento económico, sustentável e inclusivo por todos os Moçambicanos em harmonia com os objectivos e prioridades de desenvolvimento nacional, regional, local e comunitário. Assim, é imperativo promover a integração das abordagens de sustentabilidade ambiental, da economia Verde e Azul nas políticas e estratégias nacionais, sectoriais e locais directamente ligadas à gestão e exploração dos recursos naturais.
58. Para o alcance deste objectivo, o Governo considera prioritárias as seguintes acções: a) Promover o acesso e utilização de boas práticas ambientais e tecnologias apropriadas à produção nas áreas agrária, turística, mineira, florestal, faunística e pesqueira; b) Massificar a educação ambiental através de programas de educação, comunicação e divulgação ambiental c) Prosseguir a promoção da educação ambiental junto as comunidades, incluindo as iniciativas “um aluno uma árvore por ano” e “um líder uma floresta comunitária”; d) Promover a expansão de espaços verdes, jardins e parques nas cidades e vilas; e) Impulsionar a transformação económica e tecnológica nos sectores chaves da economia para acomodar as perspectivas e objectivos ambientais para a Economia Verde e Azul; f) Promover o acesso e disseminação de técnicas e tecnologias de extracção e processamento sustentável dos recursos minerais, florestais, faunísticos e pesqueiros; g) Efectuar a avaliação, mapeamento e monitoria do Capital Natural à escala nacional; h) Aumentar a consciência pública sobre os princípios, responsabilidades e benefícios e económicos e sociais decorrentes da economia Verde e Azul;
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i) Reforçar a capacidade nacional para o planeamento, gestão e conservação da Biodiversidade; j) Prosseguir a reabilitação das áreas de conservação e incentivar o envolvimento das comunidades locais na sua gestão, em parceria com o sector privado; k) Garantir a sustentabilidade ecológica e financeira das Áreas de Conservação; l) Reforçar o combate do conflito Homem-Fauna Bravia; m) Estimular a protecção, aproveitamento e maneio sustentável das águas dos rios de regime permanente e periódico, com o envolvimento das comunidades locais; n) Promover a sensibilização aos mineradores artesanais e de pequena escala sobre a exploração sustentável dos recursos minerais; o) Prosseguir a implementação da estratégia de gestão do conflito Homem - Fauna Bravia e da estratégia nacional de prevenção e combate às queimadas descontroladas; e p) Reforçar as medidas de combate à caça furtiva e o tráfico ilegal de flora e fauna bravia.
Objectivo Estratégico (iii): Reforçar a capacidade de avaliação e monitoria da qualidade ambiental, em especial nas áreas de implementação de projectos de desenvolvimento
59. Para assegurar o reforço da capacidade institucional para monitorar regularmente o estado do ambiente em todo o território nacional, o Governo prioriza as seguintes acções: a) Garantir a realização da Avaliação Ambiental e Social Estratégica nos grandes projectos e planos de desenvolvimento; b) Melhorar a gestão e condução da Avaliação de Impacto Ambiental e respectivo licenciamento; c) Fortalecer a fiscalização dos planos de gestão ambiental e o cumprimento da legislação ambiental pelos projectos de desenvolvimento; d) Assegurar a implementação de medidas de mitigação dos impactos negativos causados pela implementação de projectos de desenvolvimento; e) Introduzir o controlo de resíduos de drogas veterinárias, contaminantes ambientais e sanidade dos organismos aquáticos;
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f) Reforçar a capacidade de fiscalização e controlo da exploração de recursos naturais; g) Assegurar a Monitoria, Controlo e Vigilância (MCS) da actividade pesqueira ao nível nacional e regional; h) Reforçar a fiscalização da actividade pesqueira nas águas territoriais e na Zona Económica Exclusiva (ZEE); i) Promover pesquisa aplicada para assegurar a prevenção, controlo, e mitigação de problemas ambientais; j) Promover a pesquisa sobre o ambiente aquático, recursos pesqueiros e aquícolas; k) Implementar medidas de gestão das pescarias; e l) Melhorar a gestão de resíduos sólidos e químicos nocivos, incluindo o planeamento e construção das respectivas infraestruturas. Objectivo Estratégico (iv): Promover estudos e investigação visando a redução do risco de calamidades e adaptação às mudanças climáticas
60. Para assegurar a redução da exposição das comunidades locais, da economia e infraestruturas aos desastres naturais e riscos climáticos e ao mesmo tempo criar capacidade de resiliência ao nível nacional, sectorial e local de resiliência, o Governo dará prioridade às seguintes acções: a) Prosseguir o mapeamento das zonas de risco de calamidades à escala adequada; b) Fomentar a pesquisa aplicada orientada para identificação, avaliação e análise de risco climáticos e de calamidades a diversas escalas nos sectores prioritários ao desenvolvimento; c) Promover pesquisa sobre opções de adaptação às mudanças climáticas e redução de risco de calamidades nos diversos sectores e escalas; d) Desenvolver directrizes para a integração da gestão do risco de calamidades e da adaptação às mudanças climáticas nos planos nacionais, sectoriais e locais de desenvolvimento; e) Reforçar a capacidade nacional de investigação sobre desastres naturais e mudanças climáticas; f) Operacionalizar o Centro de Gestão de Conhecimento sobre Mudanças Climáticas e Redução do Risco de Desastres; e g) Operacionalizar a Rede de Mudanças Climáticas.
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Objectivo Estratégico (v): Reduzir a vulnerabilidade das comunidades, da economia e infraestruturas aos riscos climáticos e às calamidades naturais e antropogénicas.
61. A redução da vulnerabilidade das comunidades, da economia e infraestruturas aos desastres naturais e à variabilidade e mudança climáticas exige o reforço das medidas de preparação e prontidão das pessoas e instituições para responder de forma eficaz e atempada às ameaças, combinadas com o reforço das medidas de prevenção e mitigação visando reduzir o grau de exposição das pessoas e bens aos riscos conhecidos e potenciais.
62. Para o alcance deste objectivo o Governo considera prioritárias as seguintes acções: a) Prosseguir a sensibilização das comunidades, sector privado, organizações da sociedade civil localizadas em áreas de elevado risco climático e de desastres naturais; b) Expandir a cobertura territorial dos Comités Locais de Gestão de Risco de Calamidades; c) Promover a realização de simulações de ocorrência de calamidades; d) Promover o empoderamento das comunidades vulneráveis e lideranças locais sobre as medidas de adaptação à seca, cheias, ciclones e sismos; e) Fortalecer a coordenação multissectorial para a implantação a todos os níveis das medidas adequadas para prevenção e mitigação de calamidades naturais; f) Fortalecer a Unidade Nacional de Protecção Civil para a realização eficaz, célere e atempada das operações de busca e salvamento nas áreas afectadas por desastres; g) Assegurar a coordenação das actividades marítimas, fluviais e lacustres de busca e salvamento; h) Criar a capacidade para a prontidão e resposta as calamidades ao nível dos Governos locais e municípios, priorizado aquele localizado em áreas de maior risco; i) Expandir a cobertura dos Sistemas de Aviso Prévio de fenómenos naturais e antropogénicos para as comunidades de maior risco; j) Melhorar a capacidade nacional de modelação, previsão e apresentação de informação de aviso prévio de tempo, cheias, secas e sismos; k) Expandir a cobertura e alcance dos sistemas de gestão de informação e comunicação sobre calamidades naturais;
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l) Prosseguir as reformas sectoriais visando integrar medidas de resiliência ao clima e desastres nos sectores económicos, infra-estruturas e nas comunidades; m) Melhorar o planeamento da localização das infraestruturas económicas e sociais críticas; n) Estabelecer e monitorar o uso de padrões para a construção de infraestruturas económicas e sociais; e o) Incentivar o uso do seguro contra desastres e riscos climáticos para a protecção dos investimentos.
Assegurar a Gestão Sustentável dos Recursos Naturais e do Ambiente
Objectivo Estratégico Indicador de Resultado Base 2014 Meta 2019
Melhorar os mecanismos de planeamento e ordenamento territorial e fortalecer as acções de monitoria, fiscalização e responsabilização na elaboração e implementação dos instrumentos
Nº de Planos de Estrutura urbana elaborados e implementados 30 53 Nº de planos provinciais de ordenamento territorial elaborados e implementados 4 10
Promover a integração da Economia Verde e incluir a agenda de crescimento verde nas prioridades nacionais de desenvolvimento, assegurando a conservação de ecossistemas, a biodiversidade e o uso sustentável de recursos naturais.
Nº de empreendimentos comunitários de ecoturismo 3 7
Crescimento de efectivo de fauna (elefantes) 20.000 22.000
Reforçar a capacidade de avaliação e monitoria da qualidade ambiental, em especial nas áreas onde se implementam projectos de desenvolvimento.
Nº de Distritos e Municípios com Planos locais de Adaptação 0 5
Plano Nacional de Adaptação 0 1 Identificar e disseminar o uso de tecnologias de extracção e processamento mineiro ambientalmente são e seguro - 30 Sensibilizar os mineradores artesanais e de pequena escala a constituir associações ou cooperativas mineiras - 10 Área reflorestada (em hectares) 20.000 70.000
Promover Estudos e Investigação com vista a redução do risco de calamidades e adaptação às mudanças climáticas.
% de Sectores cujos Planos Locais de Desenvolvimento incorporam Acções para reduzir riscos de desastres naturais
n/d 20%
Realizar acções de modo a redução da vulnerabilidade das comunidades às calamidades naturais e antropogénicas, e reforçar as acções de prevenção e mitigação.
Incremento percentual de comunidades com conhecimento sobre acções de redução do risco de calamidades 16% 100%
Rácio entre número de óbitos e pessoas afectadas por calamidades 0.03% 0.02% Incremento percentual de famílias reassentadas pósemergência e que são apoiadas na autoconstrução de habitações em zonas seguras 33% 50%
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II. PILARES DE SUPORTE


2.1 CONSOLIDAR O ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, BOA GOVERNAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO


63. A construção de um Estado de Direito e Democrático, aberto, íntegro, dialogante e descentralizado que respeite e valorize a diferença é condição fundamental para a implementação de políticas públicas que impulsionem o desenvolvimento sócio-económico sólido e com confiança, para a manutenção da Ordem e Segurança Públicas, bem assim o exercício da Liberdade de Imprensa e demais Direitos e liberdades individuais consagrados na Constituição da República.
64. Nesta perspectiva, o Governo prosseguirá de entre outros, com os esforços visando assegurar que a prestação de serviços públicos tenha melhor qualidade, esteja orientada para resultados e voltada para o cidadão. Esforços adicionais serão empreendidos no sentido de garantir a ordem pública, a segurança de pessoas e bens, o aprimoramento do Sistema da Administração da Justiça e promoção do acesso à comunicação e informação para todos os cidadãos.


OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS


65. Para garantir a consolidação do Estado de Direito Democrático, Boa Governação e Descentralização, o Governo prioriza os seguintes objectivos estratégicos: (i) Melhorar a prestação de serviços públicos e reforçar a integridade da Administração Pública; (ii) Prosseguir a reforma e capacitação dos órgãos locais do Estado, autarquias locais e Assembleias provinciais; (iii) Assegurar uma Justiça ao alcance de todos, mais próxima e mais justa, com enfoque na efectividade dos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos;
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(iv) Prosseguir o combate à corrupção, o reforço da prevenção e combate à criminalidade, emissão de documentos de identificação, controlo do movimento migratório e salvação pública; (v) Assegurar serviços de comunicação social e informação de qualidade.
Objectivo Estratégico (i): Melhorar a prestação de serviços públicos e reforçar a integridade da Administração Pública
66. No quadro do prosseguimento e reforço da implementação das reformas em curso visando melhorar a prestação de serviços públicos e conferir a necessária integridade aos serviços da Administração Pública, o Governo continuará a privilegiar a profissionalização da Administração Pública dotando-a de quadros profissionalmente qualificados, imbuídos do espírito de bem servir e assente numa cultura baseada nos princípios de transparência, ética, disciplina e integridade.
67. Neste âmbito, o Governo destaca como prioritárias as seguintes acções: a) Consolidar o quadro legal no âmbito da implementação das políticas sectoriais; b) Formar funcionários do Estado e reforçar as competências de liderança e de gestão dos dirigentes através da formação e capacitação em Administração Pública; c) Melhorar a gestão estratégica de recursos humanos ao nível local garantindo a colocação e retenção de mais técnicos qualificados nos Distritos; d) Imprimir maior celeridade nos processos de prestação de serviços públicos, através da simplificação dos procedimentos administrativos; e) Reforçar a fiscalização da legalidade dos actos administrativos na Administração Pública; f) Promover a cultura de ética e disciplina na Administração Pública através do cumprimento rigoroso das normas e procedimentos na prestação de serviços; g) Implementar acções que visam preservar a memória institucional na Administração Pública e assegurar o acesso célere a informação; h) Actualizar a Lei do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e respectivo Regulamento (REGFAE) visando a consolidação das relações laborais no Aparelho do Estado;
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i) Promover o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Boa Governação e Prestação de Serviços; j) Expandir a cobertura da rede do Governo Electrónico para todos os distritos; k) Prosseguir a simplificação de procedimentos e melhoria da competitividade, para tornar o ambiente de negócios mais atractivo para investimentos que permitam que Moçambique assuma uma posição de referência no ranking regional e mundial; e l) Eliminar as barreiras à entrada de novos operadores no mercado e a geração de condições para a atracção de novos investimentos, o incremento do emprego e a diversificação da economia.
Objectivo Estratégico (ii): Prosseguir a Reforma e Capacitação dos Órgãos locais do Estado, Autarquias Locais e Assembleias Provinciais
68. O Governo defende uma governação participativa e inclusiva em que as lideranças, comunidades e actores locais devem assumir liderança activa e maior responsabilidade no processo de desenvolvimento local.
69. Neste sentido, o Governo prosseguirá com o processo de descentralização, por constituir a via certa para assegurar a organização da participação dos cidadãos na solução dos problemas das respectivas comunidades, promover o desenvolvimento local e contribuir para a melhoria da prestação de serviços.
70. Para o alcance destes objectivos, o Governo considera prioritário realizar as seguintes acções: a) Desenvolver e capacitar os órgãos locais do Estado e órgãos autárquicos para uma melhor prestação de serviços ao cidadão; b) Prosseguir a transferência de competências, funções e recursos do Estado para os órgãos de poder local; c) Assegurar o aprofundamento da participação dos cidadãos nos processos de tomada de decisão sobre o desenvolvimento ao nível das autarquias e dos distritos;
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d) Melhorar a prestação de serviços e as condições de habitação nos municípios; e) Capacitar os Conselhos Consultivos locais, as autoridades comunitárias e comités locais para participação activa na decisão sobre projectos e iniciativas comunitárias de desenvolvimento local; f) Capacitar os membros das Assembleias Provinciais; g) Consolidar os mecanismos de articulação das Assembleias Provinciais com outros órgãos ao nível local, os cidadãos e as comunidades locais; h) Prosseguir a actualização e ajustamento da organização territorial e toponímia do País; e i) Aperfeiçoar os mecanismos de articulação entre os órgãos do Estado, as autarquias locais e as autoridades comunitárias. Objectivo Estratégico (iii): Assegurar uma Justiça ao alcance de todos, mais próxima e mais justa, com enfoque na efectividade dos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos
71. O Sistema da Administração da Justiça é essencial para a manutenção da harmonia social quando cria condições para efectivação de uma justiça célere, justa e acessível para os cidadãos e pessoas colectiva, e oferece garantias da observância dos Direitos, Deveres e Liberdades Fundamentais, constitucionalmente consagrados.
72. Para a materialização deste desiderato, o Governo irá priorizar as seguintes acções: a) Consolidar a independência dos Tribunais e a autonomia do Ministério Público; b) Expandir a cobertura da rede da Justiça; c) Promover a melhoria da eficiência e celeridade na tramitação processual; d) Consolidar a implantação dos Tribunais Superiores de Recurso, Sub-Procuradorias Gerais e Tribunais Administrativos de nível provincial; e) Consolidar a implantação da secção de Família e Menores nos Tribunais Judiciais; f) Promover o aumento da eficiência e celeridade na dedução da acusação e redução da pendência processual; g) Implementar medidas de prevenção e repressão de actos de corrupção; h) Implementar penas alternativas à prisão;
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i) Melhorar as condições de internamento nos Estabelecimentos e Centros Penitenciários com destaque para a dieta alimentar e assistência sanitária; j) Implantar um Sistema Integrado de Gestão e Monitoria do Sistema de Administração da Justiça; k) Diversificar os mecanismos do registo à nascença; l) Promover cursos de formação e capacitação aos profissionais da Justiça em matéria de competência específica do seu local de trabalho; m) Consolidar o papel dos Tribunais Comunitários na pacificação e resolução de conflitos nas comunidades; n) Promover a divulgação da legislação como forma de elevar a cultura jurídica do cidadão; o) Prestar assistência jurídica e judiciária à população economicamente desfavorecida; p) Fortalecer a articulação entre o Estado e as organizações da sociedade civil; q) Promover a conformidade das actividades das confissões religiosas com a Constituição da República e demais leis; e r) Promover projectos de investigação sobre matéria da justiça.

Objectivo Estratégico (iv): Prosseguir o combate a corrupção, reforço da prevenção e combate à criminalidade, emissão de documentos de identificação, controlo do movimento migratório e salvação pública
73. No âmbito dos esforços para a redução dos índices de criminalidade, violência urbana, número de cidadãos sem bilhete de identidade, melhoria do controlo do movimento migratório, da segurança rodoviária, e do atendimento das vítimas de acidentes de viação e de calamidades, o Governo privilegiará as seguintes acções: a) Apetrechar os serviços de Ordem e Segurança Pública com equipamentos e meios específicos; b) Capacitar e apetrechar o Serviço Nacional de Salvação Pública; c) Fortalecer a ligação Polícia-Comunidade; d) Controlar o fluxo migratório no território nacional;
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e) Informatizar os Postos fronteiriços; f) Incrementar a emissão de Bilhetes de Identidade para os cidadãos nacionais; g) Prevenir e combater os acidentes de viação por via da realização de acções policiais ostensivas e de educação rodoviária; e h) Implementar um sistema integrado e eficiente de fiscalização do tráfego nas vias públicas.
Objectivo Estratégico (v): Assegurar serviços de comunicação social e informação de qualidade
74. No quadro da consolidação da Unidade nacional e da construção do Estado de Direito Democrático, o Governo prosseguirá a promoção da liberdade de imprensa e acesso à comunicação e informação de qualidade e com isenção para todos os cidadãos. 75. Neste domínio, o Governo privilegiará as seguintes acções: a) Impulsionar e expandir o Sector da Comunicação Social; b) Regulamentar e fiscalizar a actividade do Sector da Comunicação Social; c) Promover a expansão e modernização da rede das rádios e televisões comunitárias nas zonas rurais; d) Reforçar a abrangência das emissões de rádio e televisão em línguas nacionais, com conteúdos de interesse nacional; e) Instalar laboratórios fixos e móveis de manutenção da rede de emissores e antenas ao nível nacional; f) Expandir a taxa de cobertura territorial da rádio pública; g) Acelerar o processo de migração da Rádio e Televisão do sistema analógico para o sistema digital; h) Promover a emissão de programas que contribuam para o fortalecimento da auto-estima e da moçambicanidade; e i) Promover a emissão de programas de educação cívica e consciencialização da população com vista à adopção de melhores práticas de cidadania.
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GARANTIR O ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, BOA GOVERNAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO


Objectivo Estratégico Indicadores de Resultado Base 2014 Meta 2019
Melhorar a prestação de serviços públicos e reforçar a integridade da Administração Pública
N° cumulativo de funcionários capacitados e formados em Administração Pública 4146 8846 N° de Inspectores formados em matéria de Inspecção Administrativa 330 1650 Nº de dias para o licenciamento 10 6
Nº de dias para o licenciamento em construção 120 89
Nº de procedimentos para abertura de empresas 9 5
Nº de distritos com potencial abrangido pelo serviço de BAU 2 10
Prosseguir a Reforma e Capacitação dos Órgãos locais do Estado
% de Órgãos Locais do Estado (OLEs) que funcionam em instalações apropriadas e aproximando os serviços ao cidadão
80% (Distritos) 60% (Postos Administrativos) e 30% (Localidades)
90% (Distritos) 80% (Postos Administrativos) e 60 % (Localidades)
N° de dirigentes dos Orgãos Locais do Estado, dos Orgãos Autárquicos e das Assembleias Provinciais capacitados
2500 2750
% de Municípios que funcionam em edifícios próprios Constituição da República e demais leis
60% 79%
% de Autarquias Locais com instrumento de ordenamento Territorial em implementação 56.6% 100% Nº de membros das Assembleias Provinciais capacitados 812 811


GARANTIR O ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, BOA GOVERNAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO

Objectivo Estratégico Indicadores de Resultado Base 2014 Meta 2019
Assegurar uma Justiça ao alcance de todos, mais próxima e mais justa, com enfoque na efectividade dos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos.
% da população com conhecimentos sobre os seus direitos e deveres n/d 40% População reclusaria por capacidade instalada 174% 110% % de crianças registadas por total de nascimentos no período de 1 ano 25% 50% % de crianças registadas fora do prazo (1-14 anos) 75% 45% % casos julgados por total de entrados 95% 95% % de casos de corrupção acusados por total de entrados 35% 45% % do Orçamento do Estado coberto pelas auditorias 39.5% 44.5% % de Agentes públicos, obrigados por Lei, que entregaram as Declarações de Bens no prazo legal n/d 100%
Prosseguir o reforço da prevenção e combate à criminalidade, emissão de documentos de identificação, controlo do movimento migratório e salvação pública.
Operatividade policial (% de casos esclarecidos em relação aos registados) 84% 85% Nº de acções de controlo rodoviário 3.475.667 3.550.000 % de Moçambicanos que possuem o BI biométrico em relação ao total de população 17.29% 52.90% Passaportes e outros documentos de viagem produzidos e prorrogados 1.248.160 1.670.000 Documentos de residência para estrangeiros produzidos e prorrogados N/A 139.000 Nº de vistos de fronteira emitida N/A 712 Nº de Postos de travessia com os serviços de atendimento informatizados 4 28 Garantida a prevenção de incêndios e afogamentos dos locais mais vulneráveis N/A N/A % de vítimas salvas em relação as vítimas 100% 100%
Assegurar serviços de comunicação social e informação de qualidade
% de população com acesso a informação 48% 100% Infraestruturas construídas em prol do desenvolvimento da comunicação social 77 109 N° de conteúdos informativos produzidos 203.897 210.769 Nº de profissionais 2437 3167 % de modernização de serviços de comunicação social no país 25% 100%
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2.2 PROMOVER UM AMBIENTE MACROECONÓMICO EQUILIBRADO E SUSTENTÁVEL  


76. A manutenção de um ambiente macroeconómico robusto é condição necessária para a promoção do crescimento económico e desenvolvimento sustentável e harmonioso ao garantir a estabilidade da economia através de uma interacção entre as variáveis das políticas monetária e fiscal alicerçadas em instituições fortes, coordenadas e integradas.
77. Assim, o Governo continuará a assegurar a estabilidade macroeconómica através da criação de um ambiente de negócios favorável ao investimento, uma gestão prudente das políticas monetárias e das finanças públicas que contribuam para a promoção do emprego, aumento da produtividade e competitividade, o desenvolvimento de infra-estruturas económicas e sociais e o desenvolvimento do capital humano e social.
78. Outrossim, o Governo prosseguirá com acções de contenção da inflação, da aceleração do crescimento do PIB real, da melhoria da posição externa do País, da sustentabilidade do défice orçamental e da dívida pública.
Finanças Públicas 79. A gestão das finanças públicas contribui para um ambiente macroeconómico estável e garante a abrangência no acesso aos bens e serviços públicos para um crescimento económico e social inclusivo. Assim, uma política fiscal efectiva assegura um sistema contabilístico transparente para a colecta de receitas, gastos públicos e gestão da dívida.


OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS

80. Para a materialização da política fiscal, o Governo irá prosseguir os seguintes objectivos estratégicos: (i) Aumentar a arrecadação das receitas do Estado de uma forma sustentável e justa e assegurar a afectação criteriosa dos recursos; (ii) Reduzir o défice orçamental;
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(iii) Adequar a gestão da previdência social dos funcionários e agentes do Estado.


ACÇÕES PRIORITÁRIAS POR OBJECTIVO ESTRATÉGICO


Objectivo Estratégico (i): Aumentar a arrecadação das receitas do Estado de uma forma sustentável e justa e assegurar a afectação criteriosa dos recursos
80. No âmbito do aumento da arrecadação da receita e afectação de recursos públicos, o Governo implementará as seguintes acções prioritárias: a) Aproximar a administração fiscal aos cidadãos e simplificar o processo de tributação através da construção de novos postos fiscais e da implementação das Tecnologias de Informação e Comunicação (e-Tributação, Janela Única Electrónica); b) Garantir que a alocação dos recursos tenha em consideração as prioridades do desenvolvimento; c) Incrementar a alocação de recursos para investimentos públicos e assegurar a sua execução; d) Melhorar a transparência fiscal; e e) Prosseguir com a descentralização financeira.
Objectivo Estratégico (ii): Reduzir o défice orçamental
81. No âmbito dos esforços visando reduzir o défice fiscal, o Governo implementará as seguintes acções prioritárias: a) Monitorar e avaliar a evolução dos níveis de défice orçamental; b) Aprimorar os critérios de selecção de investimentos públicos garantindo a interligação entre as diferentes iniciativas; c) Promover as Parcerias Público Privadas para a provisão de infraestruturas e serviços públicos; e d) Manter a dívida pública a um nível sustentável.
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Objectivo Estratégico (iii): Adequar a gestão da previdência social dos funcionários e agentes do Estado 82. No âmbito da gestão da previdência social, o Governo define como prioritárias as seguintes acções: a) Implantar o Instituto Nacional de Previdência Social ao nível central e provincial, introduzindo processos de gestão informatizados e capacitação dos funcionários; b) Dotar o sistema de previdência social de meios financeiros que assegurem a sua sustentabilidade.
Planificação 83. A planificação é condição determinante para assegurar que a formulação, implementação e monitoria de Políticas Públicas seja previsível, harmonizada, consistente, e que conduza à criação da riqueza e um crescimento sustentável, abrangente e inclusivo.
84. Nesse sentido, o Governo privilegiará o aprimoramento e consolidação dos instrumentos de planificação, a afectação estratégica dos recursos e a promoção do investimento, envolvendo activamente todos os actores de forma a assegurar um desenvolvimento socioeconómico integrado e harmonioso do País.


OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS

85. Para o alcance deste desiderato, o Governo prosseguirá os seguintes objectivos estratégicos: (i) Estabelecer o Sistema de Planificação e de Administração Financeira do Estado; e
(ii) Formular políticas e estratégias nacionais, sectoriais e territoriais Acções Prioritárias:


ACÇÕES PRIORITÁRIAS POR OBJECTIVO ESTRATÉGICO


Objectivo Estratégico (i): Estabelecer o Sistema de Planificação e de Administração Financeira do Estado 86. Neste âmbito, o Governo considera prioritárias as seguintes acções prioritárias:
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a) Estabelecer e operacionalizar o Sistema de Planificação e de Administração Financeira do Estado; b) Monitorar as políticas e estratégias nacionais e programas de investimentos conducentes ao crescimento económico; e c) Realizar a Monitoria e Avaliação dos instrumentos de Gestão da acção governativa de curto, médio e longo prazo em coordenação com os sectores a todos os níveis.
Objectivo Estratégico (ii): Formular políticas e estratégias nacionais, sectoriais e territoriais 87. No quadro da formulação de políticas e estratégias de desenvolvimento, o Governo privilegiará as seguintes acções: a) Formular políticas de desenvolvimento económico, social e territorial sustentável; b) Desenvolver estudos orientados para informar a implementação de políticas e estratégias de desenvolvimento; c) Realizar o Censo Geral da População e Habitação e outros inquéritos; d) Promover a incorporação do conteúdo local nos projectos e programas de desenvolvimento; e e) Integrar a componente do emprego como um dos indicadores explícitos do desempenho da política macroeconómica.
Política Monetária e Cambial


OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS

88. No quadro da implementação da Política monetária e cambial, o Governo prosseguirá o alcance dos seguintes objectivos estratégicos: (i) Melhorar a gestão da Política Monetária com vista a torná-la adequada aos objectivos de inflação e crescimento económico; e (ii) Implementar uma Política Cambial prudente que assegure a competitividade externa do País.
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ACÇÕES PRIORITÁRIAS POR OBJECTIVO ESTRATÉGICO


Objectivo Estratégico (i): Melhorar a gestão da política monetária com vista a torná-la adequada aos objectivos de inflação e crescimento económico
89. Neste âmbito da gestão da Política Monetária, o Governo priorizará as seguintes acções: a) Ajustar permanentemente a Política Monetária em função do estágio e ciclo de desenvolvimento económico e financeiro do País; e b) Dinamizar os mercados primário e secundário, diversificando os instrumentos neles transaccionados.
Objectivo Estratégico (ii): Implementar uma política cambial que assegure a competitividade externa do País.
90. No quadro da implementação da Política Cambial o Governo irá implementar as seguintes acções prioritárias: a) Garantir que os movimentos da taxa de câmbio efectiva real favoreçam a competitividade das exportações do País e a diversificação da economia; b) Alargar as fontes de captação de divisas com o objectivo de fortalecer o fundo cambial e torná-lo adequado à dinâmica da economia nacional; e c) Melhorar a gestão das reservas externas do país minimizando os riscos e promovendo a diversificação da carteira de investimentos.
Expansão e Consolidação do Sistema Financeiro 91. O desenvolvimento do sistema financeiro contribui para a melhoria do desempenho económico e social através da expansão das oportunidades de investimento e seguro e da promoção de poupanças nas zonas rurais.
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OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS


92. Para garantir a consolidação a expansão e consolidação do sistema financeiro, o Governo prosseguirá os seguintes objectivos estratégicos: a) Assegurar um sistema financeiro inclusivo, saudável e resistente aos choques externos. b) Promover o crescimento sólido e estável do mercado de seguros; c) Melhorar a Capitalização Bolsista; e d) Incentivar o estabelecimento de um sistema de pagamento moderno, inclusivo, abrangente e ajustado ao nível de desenvolvimento do sistema financeiro nacional.


ACÇÕES PRIORITÁRIAS POR OBJECTIVO ESTRATÉGICO


Objectivo Estratégico (i): Assegurar um sistema financeiro inclusivo, saudável e resistente aos choques externos
93. No quadro do fortalecimento do sistema financeiro, o Governo implementará as seguintes acções prioritárias: a) Introduzir a supervisão comportamental para assegurar a defesa do consumidor bancário, propiciando uma melhor relação entre as instituições de crédito e seus clientes bem como garantir transparência na fixação de preços de transacção dos diversos produtos financeiros; e b) Fortalecer o papel da supervisão bancária em todo o território nacional de modo a minimizar o efeito-contágio das crises financeiras internacionais no sistema financeiro moçambicano.
Objectivo Estratégico (ii): Promover o crescimento sólido e estável do mercado de seguros 94. No âmbito do mercado de seguros, o Governo implementará as seguintes acções prioritárias: a) Avaliar a situação financeira e a solvência globais das seguradoras e entidades gestoras de fundos de pensões; e b) Promover o desenvolvimento do seguro, nomeadamente, soberanos, agrário e outros.
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Objectivo Estratégico (iii): Melhorar a Capitalização Bolsista 95. No quadro da capitação do mercado bolsista, o Governo priorizará as seguintes acções: a) Captar Empresas para o Mercado das Cotações Oficiais; b) Admitir Pequenas e Médias Empresas para o segundo mercado; c) Dinamizar o mercado secundário; e d) Registar Instituições Financeiras e Outras Emitentes na Central de Valores Mobiliários.
Objectivo Estratégico (iv): Incentivar o estabelecimento de um sistema de pagamento moderno, inclusivo, abrangente e ajustado ao nível de desenvolvimento do sistema financeiro nacional
96. No quadro do reforço e expansão do sistema de pagamentos, o Governo privilegiará a implementação das seguintes acções: a) Manter os incentivos visando promover a bancarização e alargamento dos serviços financeiros às zonas rurais e peri-urbanas; b) Aumentar e massificar o uso de meios alternativos de pagamentos; e c) Promover maior abrangência, diversificação e competitividade na prestação dos serviços financeiros.


PROMOVER UM AMBIENTE MACROECONOMICO EQUILIBRADO E SUSTENTÁVEL


Objectivo Estratégico Indicadores de Resultado Base 2014 Meta 2019
Incrementar as receitas do Estado Receita do Estado a crescer em 1pp PIB/Ano 27.5% 32.5%
Garantir a sustentabilidade do Deficit Orçamental
Défice orçamental antes de donativos em percentagem do PIB
Défice antes de donativo não superior 17%
Sustentabilidade da Dívida Externa (VPL Stock da dívida em % do PIB) 37% <40%
Crescimento sólido e estável do mercado de seguros
Nível de controlo de risco inerente a actividade seguradora 1.44% 2.10% Melhorar a capitalização bolsista Aumentar a capitalização bolsista 42 m MZM > 42 m MZM
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2.3 REFORÇAR A COOPERAÇÃO INTERNACIONAL


97. A Política Externa e a Política de Cooperação Internacional da República de Moçambique e sua Estratégia de Implementação desempenham um papel fundamental na promoção, estabelecimento e fortalecimento das relações de amizade com os Estados, países e organizações internacionais e na mobilização de recursos para a implementação da agenda de desenvolvimento nacional.
98. Neste contexto, o Governo continuará a apostar na diplomacia bilateral e multilateral dando primazia à manutenção da paz e segurança e a diplomacia económica para mobilização de financiamentos e promoção de investimentos para o desenvolvimento nacional.


OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS


99. O Governo irá perseguir os seguintes objectivos estratégicos na área da Cooperação internacional: (i) Consolidar, aprofundar e expandir a Cooperação Bilateral; (ii) Impulsionar a Integração Regional e Continental; (iii) Reforçar a Cooperação Multilateral; (iv) Fortalecer o apoio às comunidades moçambicanas no exterior e aos refugiados e requerentes de asilo no País; e (v) Combater o terrorismo.


ACÇÕES PRIORITÁRIAS POR OBJECTIVO ESTRATÉGICO


Objectivo Estratégico (i): Consolidar, aprofundar e expandir a Cooperação Bilateral
100. Para a prossecução deste objectivo, o Governo priorizará as seguintes acções:
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a) Consolidar, aprofundar e expandir as relações de amizade e de cooperação com outros Estados, através, de entre outros, da abertura de Missões Diplomáticas e Consulares, realização de Múltipla Acreditação e nomeação de Cônsules Honorários; b) Abertura de Missões Diplomáticas e Consulares em regiões de fraca representatividade, em particular na África Ocidental, Europa, América do Norte e do Sul, Ásia e Oceânia; c) Capitalizar as oportunidades de parcerias económicas com os países da região da Euro-Ásia; d) Promover a Cooperação Sul-Sul e Triangular com os Países de economias da América do Sul e da Ásia; e) Promover as relações económicas e comerciais através da diplomacia económica; e f) Fortalecer a cooperação com os países da região da SADC.
Objectivo Estratégico (ii): Impulsionar a Integração Regional e Continental 101. No âmbito da Integração Regional e Continental o Governo privilegiará as seguintes acções: a) Promover o estabelecimento e consolidação de parcerias intra-africanas mutuamente vantajosas, particularmente no âmbito do Plano Director de infra-estrutura da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC); b) Contribuir para a concretização do processo de integração tripartida na região Austral e Oriental do continente; c) Promover a implementação dos Acordos de Supressão de Vistos com os países da SADC e outros Países.
Objectivo Estratégico (iii): Reforçar a Cooperação Multilateral 102. No quadro do reforço da Cooperação o Governo implementará as seguintes acções prioritárias: a) Promover e defender os interesses nacionais nas organizações internacionais; b) Capitalizar as oportunidades de cooperação nas organizações internacionais e fora plurilaterais; c) Consolidar a parceria com agências especializadas, fundos e programas da Organização das Nações Unidas (ONU);
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