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Diálogo entre Governo e UE
Diálogo entre Governo e UE

 

 

XVIIIª sessão do Diálogo político entre o Governo de Moçambique e a União Europeia

27 de Novembro de 2013, 12h

Kaya Kwanga

 

4. Diversos

 

 - Situação das ONGs

 

  • Na última década Moçambique registou um progresso grande em termos de desenvolvimento humano e social e as organizações internacionais da sociedade civil deram um contributo importante.
  • Para o efeito muitos estrangeiros tiveram que exercer funções para as quais na altura havia falta de cidadãos moçambicanos qualificados.
  • O trabalho de cidadãos estrangeiros em Moçambique foi regulamentado no final de 2008 e estas organizações foram autorizadas a proceder à contratação no âmbito do regime de quotas.
  • Essa situação foi recentemente alterada segundo os relatos de organizações europeias que operam em Moçambique, devendo agora qualquer contratação ser efectuada no âmbito de assistência especializada, o qual requer um processo complexo, longo e com custos elevados que algumas organizações terão dificuldade em suportar, para além dos custos das acções que iriam executar.
  • Desejamos por isso partilhar a nossa preocupação sobre o efeito desta aplicação do regulamento, mais morosa e discricionária, que pode condicionar o contributo importante que estas organizações podem ainda dar para a melhoria das condições de vida dos cidadãos Moçambicanos, nalguns casos com financiamentos da União Europeia.

 

 BACKGROUND:

 

 O Regulamento de 30 de Dezembro de 2008, relativo aos mecanismos e procedimentos para contratação de cidadãos de nacionalidade estrangeira, prevê três tipos de contratação:

 

- regime de quotas que estará mais vocacionado para empresas

 

- trabalho de curta duração (30 dias com possibilidade de ir até 90 dias)

 

- trabalho de assistência especializado, que menciona entre outros trabalhos em organizações não governamentais.

 

 Até recentemente, o regime de quotas foi o aplicado permitindo de forma simplificada ir até 10% da totalidade dos trabalhadores nas "pequenas empresas".

 

 Uma circular do Ministério do Trabalho, Direcção do Trabalho Migratório, de 20 de Setembro de 2013, partilhado com as ONGs que solicitavam actualmente as autorizações de trabalho, recomenda o cumprimento rigoroso do regulamento e a contratação de pessoal estrangeiro das ONGs em regime de assistência especializada.

 

 Este regime exige no seu artigo 16 um conjunto de procedimentos que incluem certidões, pareceres, equivalência de estudos com uma série de vistos, parecer do delegado sindical, dos serviços sectoriais, depósitos não recuperáveis em caso de não autorização, que tornam discricionário, moroso e caro todo o processo. A competência de decisão sobre estes pedidos é exclusiva de Sua Excelência a Ministra do Trabalho.

 

 E recentemente, mesmo em projectos em curso com sucesso, uma das ONGs financiadas pela UE teve o seu pedido indeferido embora o Ministério sectorial considere o projecto muito importante e pertinente.

 

 Também parece haver uma certa pressão, não totalmente provada, para que as ONGs trabalhem apenas na prestação de serviços sociais e não possam actuar com os seus parceiros no sector da governação. Neste momento este aspecto não pode ser demonstrado.

 

 Anexos:

 

- Cópia da circular, da lista dos procedimentos para equivalência e do Regulamento.

 

 

 

Contactos: Bela MATIAS; Valentina DE BERNARDI (OPII)

 

Data: 26/11/2013