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Delegação da União Europeia em Moçambique
Delegação da União Europeia em Moçambique

À atenção:

Ex.cia. dr.a Valentina De Bernardi

Delegação da União Europeia em Moçambique

Avenida Julius Nyerere, 2820.

 Caixa Postal 1306.

 Maputo

 

 

 Maputo, 08 de Novembro de 2013

 

Assunto: Contratação do pessoal estrangeiro das ONGs

 

A plataforma GONG apresenta uma nota explicativa dos problemas que as ONGs internacionais e italianos em particular, encontram na implementação de suas intervenções em Moçambique.

Durante a elaboração da mesma, algumas ONGs se viram diante de uma nova situação que está se tornando mais complicada e cara para garantir a presença do pessoal expatriado necessário para o desenvolvimento e implementação de actividades de cooperação.

Até Junho / Julho do corrente ano, as ONGs foram tratados de igual modo às empresas, podendo assim contratar o próprio pessoal expatriado através do mecanismo de quotas por província. Em base a grandeza “da empresa” poderiam ser contratados (Art.31 nº 5 da lei do trabalho):

a)    Grandes Empresas (mais de 100 trabalhadores): 5% da totalidade dos trabalhadores

b)    Médias Empresas (de 10 a 100 trabalhadores): 8% da totalidade dos trabalhadores

c)    Pequenas Empresas (até 10 trabalhadores): 10% da totalidade dos trabalhadores

Vinha de modo garantida ao menos a contratação em quota de um expatriado para cada província, para ONG.

Para o pessoal fora das quotas e para o pessoal sanitário, tinha em vigor a regra da contratação através da autorização de trabalho ou, mediante autorização do trabalho no escritório de referência do Ministério do Trabalho.

A partir do mês de Junho do corrente ano, as ONGs que fizeram o pedido de reconhecimento do próprio pessoal segundo as normas acima referidas, começaram a ter respostas diferentes de alguns funcionários de escritórios de Migração e de trabalho, em particular nas províncias de Cabo Delgado, Tete e Sofala mas com projetos de circulação nacional.

Parece que a descoberta de notícias negativas até agora é a má interpretação da Lei do Trabalho, em termos de contratação do pessoal estrangeiro e a aplicação a partir de agora do Art. 17 da Lei 55/2008:

 

Segundo a leitura de aplicação actual do tal artigo a contratação em uma ONG seria considerada como trabalho especializado com as características de uma empresa que já esgotou a sua quota (Art. 16). Também se aplica a interpretação extensiva deste artigo, que incluiria não só os consultores específicos e especialistas, mas também o papel de chefe de delegação ou representante da ONG.

A existência desta nova interpretação restritiva foi, também, confirmada pela Circular do Ministério do Trabalho, em anexo, que esclarece que não se aplicam as regras das quotas às ONG.

Anexamos também a lista dos documentos necessários, sintetizados à baixo:

  • Pagamento de uma taxa de 38.260,00 MT (correspondente a mais ou menos 1000 euros);
  • Parecer do Conselho Fiscal e / ou do Ministério da competência na área de intervenção no que diz respeito à adequação da contratação de um expatriado em relação a posição contratual;
  • Certificado de Equivalência do título de estudo emitido pelo Ministério da Educação e Cultura;
  • Todos os documentos escritos em língua estrangeira devem ser traduzidos em Português e autenticados no País de origem segundo as seguintes passagens: Reconhecimento da assinatura do Reitor do documento Universitário e da escola secundária, tradução dos documentos certificada no tribunal , aval da polícia e finalmente o selo do Ministério da Educação italiano.

Conforme relatado por ONGs que já têm seguido esse procedimento, todo o processo pode demorar cerca de 3 meses e o custo pode variar entre 800 e 1500 euros, sem que esteja contudo garantida a autorização de trabalho. Além disso, as taxas cobradas de 38,260.00 MT necessária para iniciar o processo de candidatura, quase quatro vezes maior do que o necessário para um trabalhador em quota (10.500 MT), ele não é devolvido ao notário em caso de recusa de permissão. 

Até agora, os casos registados foram:

AVSI: primeiro expatriado, na província de Cabo Delgado, considerado fora de quota;

CUAMM: primeiro expatriado, na província de Cabo Delgado, considerado fora de quota;

CIES: A autorização do chefe de projecto (segundo expatriado presente em Maputo), no momento da sua renovação, foi retirada. Dois anos atrás, a mesma pessoa já responsável do mesmo projecto, tinha tido a autorização apresentando a mesma documentação que já foi rejeitada. A ONG está recorrendo a MITRAB apresentando toda a documentação;

Sabemos também que:

  • A MSF França reconheceram a permissão em quota da administradora expatriada enquanto que a MSF Holanda (mais ou menos no mesmo período)- juntamente sedeadas a Maputo;
  • A MedicusMundi, negaram um expatriado em quota a Pemba, fortemente apoiada pela direcção Provincial;
  • A Handicap International e PSI viram algumas autorizações rejeitadas do pedido de trabalho do próprio pessoal.

Entre as iniciativas que sabemos ser já em curso para esclarecer e possivelmente resolver a situação, há uma plataforma NAIMA + que vai escrever uma carta para MINEC MITRAB pedindo uma reunião. Informaram também a Embaixada da Espanha e a Cooperação sueca, enquanto que a ONG Visão Mundial está fazendo uma pesquisa entre organizações americanas para analisar quem  já foi envolvido. Por ocasião de uma reunião com a Sociedade Civil (15-10-2013), mesmo a Delegação da UE foi informada verbalmente e pediu uma comunicação formal das ONGs internacionais.

Ao trazer à atenção da DUE a situação descrita, a Plataforma GONG pede um envolvimento para análise dessa situação e avaliar as iniciativas possíveis para salvaguardar a presença e o trabalho do pessoal expatriado das ONGs internacionais, como sujeitos de cooperação com uma longa e comprovada experiência no País.

Atenciosamente,

 

          Representante do GONG

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                  (Erica Beuzer)